TJMS - 0243190-46.2005.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/10/2023 14:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/10/2023 14:17 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/10/2023 09:24 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            12/09/2023 01:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2023 01:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/09/2023 22:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/09/2023 14:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/09/2023 14:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/09/2023 14:34 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            01/09/2023 02:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/09/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            01/09/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0243190-46.2005.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
 
 Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Maha Industria e Comércio de Generos Alimentícios Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - ABANDONO DA CAUSA - INTIMAÇÃO PESSOAL - MEIO ELETRÔNICO - INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 A Fazenda não é parte de qualificação especial e privilegiada ao ponto de conviver à margem do devido processo legal.
 
 Uma vez intimada pessoalmente a realizar determinada diligência e quedando-se inerte, o art. 485, III, do CPC autoriza o Juízo a extinguir o feito improdutivo, sem resolver o mérito, por abandono de causa.
 
 Nos termos do art. 5º, § 6º, da Lei nº 11.419/2005 (Processo Eletrônico) c/c o art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil, a intimação da Fazenda Pública é pessoal, podendo ser realizada, inclusive, por meio de portal eletrônico.
 
 No caso, mesmo após 2 (duas) intimações a impulsionar os autos, sendo uma delas, com expressa advertência de extinção da demanda, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC, a parte apelante quedou-se inerte, configurando o abandono processual, não se tratando, portanto, de aplicação da Lei de Execução Fiscal (art. 40, LEF).
 
 Recurso conhecido e desprovido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            31/08/2023 10:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2023 13:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2023 13:47 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            24/08/2023 12:24 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            24/08/2023 12:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/08/2023 12:16 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            24/08/2023 00:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            24/08/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0243190-46.2005.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
 
 Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Maha Industria e Comércio de Generos Alimentícios Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            23/08/2023 08:10 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            23/08/2023 07:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2023 16:35 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            22/08/2023 16:35 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            22/08/2023 16:35 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            22/08/2023 16:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2023 16:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2023 15:52 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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