TJMS - 0802742-61.2019.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 12:29
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 11:51
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 10:22
Transitado em Julgado em #{data}
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06/11/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 16:40
Recebidos os autos
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01/11/2023 16:40
Confirmada a intimação eletrônica
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31/10/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 12:35
INCONSISTENTE
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31/10/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802742-61.2019.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargado: Sidnei dos Santos Feitosa Advogada: Leoandra Bartnikovski Barboza (OAB: 23153/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Posto isso, com fulcro na alínea b, do inciso III, do art. 487 c/c inciso I, do art. 932, do Código de Processo Civil HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos legais efeitos, o ACORDO firmado por Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A e Sidnei dos Santos Feitosa.
Publique-se.
Intime-se. -
30/10/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 08:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 21:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 21:02
Homologada a Desistência do Recurso
-
25/10/2023 16:54
Conclusos para decisão
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25/10/2023 16:10
Confirmada a intimação eletrônica
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25/10/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 03:46
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802742-61.2019.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargado: Sidnei dos Santos Feitosa Advogada: Leoandra Bartnikovski Barboza (OAB: 23153/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
20/10/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 02:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/10/2023 02:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2023 17:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/10/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 15:19
Conclusos para decisão
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19/10/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802742-61.2019.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelado: Sidnei dos Santos Feitosa Advogada: Leoandra Bartnikovski Barboza (OAB: 23153/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
SEGURO DE VIDA EM GRUPO.
INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME O GRAU DE INVALIDEZ - PREVISÃO CONTRATUAL - DEVER DE INFORMAÇÃO DA ESTIPULANTE - TESE FIXADA EM RECURSO REPETITIVO - TEMA 1112 - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese para o Tema 1.112: (i) na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre, e (ii) não se incluem, no âmbito da matéria afetada, as causas originadas de estipulação imprópria e de falsos estipulantes, visto que as apólices coletivas nessas figuras devem ser consideradas apólices individuais, no que tange ao relacionamento dos segurados com a sociedade seguradora.
Havendo previsão no contrato quanto à graduação do valor indenizatório de acordo com o grau de invalidez apresentado, e não sendo da seguradora o dever de informação, não é possível impor às requeridas o pagamento do valor integral previsto na apólice de seguro.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, exerceram o juízo de retratação e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802742-61.2019.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelado: Sidnei dos Santos Feitosa Advogada: Leoandra Bartnikovski Barboza (OAB: 23153/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Em atenção ao disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intimem-se Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A. e Sidnei dos Santos Feitosa para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca do julgamento do REsp 1.874.811/SC e 1.874.788/SC - Tema 1112, que ensejou a suspensão do recurso.
Publique-se e intime-se. -
24/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802742-61.2019.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelado: Sidnei dos Santos Feitosa Advogada: Leoandra Bartnikovski Barboza (OAB: 23153/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
06/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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