TJMS - 0803366-38.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 13:58
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 12:03
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 11:11
Transitado em Julgado em #{data}
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28/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803366-38.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Ruth Costa Goyama Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Embargado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS - EXISTÊNCIA DE OMISSÃO - VÍCIO SANADO - EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO.
I - Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
II - Padece deomissãoo acórdão que deixou de se manifestar sobre a possibilidade de majoração dos honorários de sucumbência.
II - Com base nas regras insertas no artigo 85, § 2.º, do CPC, mostra-se justa e adequada a fixação dos honorários no percentual de 15% sobre o valor da causa, devendo ser mantida a sentença combatida nesta parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
27/09/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 15:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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25/09/2023 14:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/09/2023 18:11
Conclusos para decisão
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21/09/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 05:42
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 00:25
INCONSISTENTE
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13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803366-38.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Ruth Costa Goyama Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Embargado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/09/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 10:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 16:45
Conclusos para decisão
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11/09/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803366-38.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Ruth Costa Goyama Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Materiais e Morais - VALOR INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS MAJORADOS PARA R$ 3.000,00 - DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - SÚMULA N. 54, DO STJ - RECURSO PROVIDO.
I - A compensação por dano moral é arbitrada por equidade pelo magistrado, por não existir lei regulamentando a forma de fixar o valor.
Assim, para a fixação do valor deve-se levar em consideração as condições das partes e o grau da ofensa moral e, ainda, os elementos dos autos, visto que não deve ser muito elevado para não se transformar em enriquecimento sem causa e nem tão baixo para que não perca o sentido de punição.
Assim, a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) atende melhor aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, dentro da realidade da hipótese dos autos e à finalidade de desestimular, no futuro, a reincidência desse tipo de conduta.
II - Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora (dano material) devem incidir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula nº 54, do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
24/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803366-38.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Ruth Costa Goyama Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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