TJMS - 0802548-95.2019.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 09:29
Baixa Definitiva
-
06/05/2024 14:04
Baixa Definitiva
-
30/04/2024 09:07
INCONSISTENTE
-
22/02/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 17:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 17:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802548-95.2019.8.12.0031/50002 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Interessado: Ozéias da Silva Lima DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Município de Caarapó Proc.
Município: Angela Cristina Diniz Bezerra Carniel (OAB: 9157/MS) POSTO ISSO, em razão do recente julgamento pelo Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário - RE 1.140.005, com repercussão geral (Tema 1.002) e por ter este Tribunal adequado a sua decisão ao posicionamento adotado no paradigma do STF, exaurindo-se a pretensão do recorrente, declaro PREJUDICADO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 589, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Após o trânsito em julgado, baixem os autos à origem. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/02/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 12:36
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2024.
-
09/02/2024 14:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 14:00
Recurso Extraordinário não admitido
-
01/02/2024 10:04
Conclusos para admissibilidade recursal
-
01/02/2024 09:32
Baixa Definitiva
-
01/02/2024 07:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 15:27
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:27
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 12:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802548-95.2019.8.12.0031/50004 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Ozéias da Silva Lima DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Município de Caarapó Proc.
Município: Angela Cristina Diniz Bezerra Carniel (OAB: 9157/MS) EMENTA - Embargos de Declaração DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELO ESTADO À DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão na hipótese. 3.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator. -
14/11/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 17:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/11/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802548-95.2019.8.12.0031/50004 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Ozéias da Silva Lima DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Município de Caarapó Proc.
Município: Angela Cristina Diniz Bezerra Carniel (OAB: 9157/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/11/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 16:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/11/2023 17:17
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802548-95.2019.8.12.0031/50004 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Ozéias da Silva Lima DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Município de Caarapó Proc.
Município: Angela Cristina Diniz Bezerra Carniel (OAB: 9157/MS) Intime-se os embargados para se manifestarem a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
05/10/2023 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/10/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 09:34
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 06:07
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 06:06
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 06:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/10/2023 06:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 06:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 17:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 17:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 15:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 07:03
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802548-95.2019.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Apelado: Ozéias da Silva Lima DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Interessado: Município de Caarapó Proc.
Município: Angela Cristina Diniz Bezerra Carniel (OAB: 9157/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E Apelação CíVEL DA DEFENSORIA PÚBLICA - RETORNODAVICE-PRESIDÊNCIA - REAPRECIAÇÃODAMATÉRIA NOS TERMOS DO ART. 1.030, INC.
II, DO CPC/15 - TEMA 1002/STF- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELO ESTADO À DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - POSSIBILIDADE - TESE FIRMADA EMREPERCUSSÃOGERAL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - ACÓRDÃO PARCIALMENTE RETIFICADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. 1.
Discute-se a necessidade, ou não, de adequação do Acórdão recorrido em relação ao Tema 1.002, do Supremo Tribunal Federal (RE 1140005). 2.
O Supremo Tribunal Federal apreciando o Tema 1.002, da repercussão geral, fixou tese vinculante no sentido de que "é devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra" (RE nº 1140005, Relator Ministro Roberto Barroso, julgado em 26/06/2023). 3.
Considerando o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.002), tem-se que a Defensoria Pública Estadual faz jus aos honorários sucumbenciais quando representa a parte vencedora da demanda, contra qualquer ente público, mesmo aquele ao qual está vinculada. 4.
Juízo de retratação exercido.
Apelação Cível conhecida e provida.
Sentença parcialmente reformada em Remessa Necessária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, exerceram o juízo de retratação para dar provimento ao recurso da Defensoria e reformar parcialmente a sentença em Remessa Necessária, nos termos do voto do Relator .
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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