TJMS - 0801585-96.2018.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 16:33
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 16:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801585-96.2018.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Osélia Barbosa Fernandes Advogado: Alberto Queiroz dos Santos Filho (OAB: 21045/MS) Apelante: Graziela Enderle Banak Advogada: Kamila Barbosa Nunes (OAB: 14119/MS) Apelada: Osélia Barbosa Fernandes Advogado: Alberto Queiroz dos Santos Filho (OAB: 21045/MS) Apelada: Graziela Enderle Banak Advogada: Kamila Barbosa Nunes (OAB: 14119/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - COBRANÇA ENTRE AS PARTES - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO DIREITO DE COMPENSAÇÃO, BEM COMO DOS REQUISITOS DO ART. 368 E 369, AMBOS DO CPC - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA - SENTENÇA MANTIDA - APELOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. - Em ação de obrigação com pedido de compensação de valores, a qual encontra-se apoioada no art. 368 e 369 do CPC, se ambas as partes de acusam de dívidas não pagas, e estas não demonstram os valores que teriam sido recebidos indevidamente, demonstrando e delimitando o valor que pretende, não cabe ao Juízo, se incubir de tal ônus, até mesmo porque tal ônus incumbe à parte que alega. Ônus da prova que não fora cumprido devidamente por ambas as partes, mesmo com oitiva de testemunhas nos autos, restando insuficientemente provado os direitos aqui pretendidos.
Art. 373, I e II, não cumpridos por ambas as partes.
Sentença mantida.
Apelos improvidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. -
18/08/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 11:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/08/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 08:53
Inclusão em Pauta
-
02/08/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 10:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2022 13:44
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 03:09
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 10:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 07:12
Realizado cálculo de custas
-
25/10/2022 10:11
Conclusos para decisão
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25/10/2022 09:21
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2022 09:21
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2022 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 08:20
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 08:20
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 05:35
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 02:13
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 02:12
INCONSISTENTE
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13/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 10:45
Conclusos para decisão
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12/09/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 10:45
Distribuído por prevenção
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12/09/2022 10:40
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 08:04
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2022 18:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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