TJMS - 0902704-26.2015.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 12:29
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 09:33
Transitado em Julgado em #{data}
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24/09/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 22:14
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0902704-26.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelada: Daniela Albuquerque de Santana EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO - REQUISITOS DA CDA NÃO PREENCHIDOS - AUSÊNCIA DO NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO RELATIVO AO PARCELAMENTO - INÉRCIA DO MUNICÍPIO EM PROMOVER A REGULARIZAÇÃO - NULIDADE DECRETADA ACERTADAMENTE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não há que se falar nulidade, por violação os arts. 9º e 10 do CPC, quando a parte teve a oportunidade e apresentou manifestação nos autos sobre o fundamento da sentença de extinção prolatada.
O título que sustenta a execução não atende aos requisitos formais da obrigação (liquidez, certeza e exigibilidade), notadamente ante a inexistência do número do procedimento administrativo que resultou no parcelamento, conforme dispõem os art. 202 do CTN e art. 2º, § 5º da Lei Federal n.º 6.830/80, evidenciando-se prejuízo à defesa do executado.
Intimado a promover a regularização da CDA, o Município manteve-se inerte, impondo-se, portanto, a manutenção da sentença que decretou a nulidade do título executivo relativo ao parcelamento e julgou extinta a execução fiscal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 1º Vogal.
Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC. -
12/09/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 15:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/09/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 18:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/08/2023 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/08/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 15:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0902704-26.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelada: Daniela Albuquerque de Santana Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/08/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 16:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/08/2023 16:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2023 16:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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22/08/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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