TJMS - 0802360-23.2018.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 14:47
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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13/03/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 12:34
Publicado #{ato_publicado} em 12/03/2024.
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11/03/2024 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/03/2024 16:06
Recurso Especial não admitido
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08/03/2024 09:32
Conclusos para admissibilidade recursal
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07/03/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 09:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/03/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/03/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2024 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/03/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802360-23.2018.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Marcelo Marinho da Silva (OAB: 7388/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 13983/MS) Interessado: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS) Interessada: Valdeci dos Santos Lopes EMENTA - RECURSO DEVOLVIDO PELA VICE-PRESIDÊNCIA EM RAZÃO DO TEMA 1002, FIXADO PELO STF, QUANTO AOS HONORÁRIOS DEVIDOS À DEFENSORIA PÚBLICA PELO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - ÚNICO PONTO SUJEITO À REVISÃO - RETRATAÇÃO REALIZADA, COM IMPOSIÇÃO DA VERBA HONORÁRIA FIXADA TAMBÉM AO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, RESPEITADO O TEMA FIXADO E A SOLIDARIEDADE CONSTITUCIONAL OBRIGATÓRIA ENTRE OS ENTES DA FEDERAÇÃO - ACÓRDÃO ORIGINÁRIO RETIFICADO PARA CONSTAR O PROVIMENTO DO RECURSO DA DEFENSORIA PÚBICA.
Tendo em vista que o STF fixou o Tema 1002, e determinou que são devidos honorários advocatícios pelo Estado à Defensoria Pública Estadual quando esta representar a parte vencedora da demanda instaurada contra aquele, e o seu valor deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição, evidente que superadas a Súmula 421 e o Tema 128, do STJ.
Deve ser exercido o Juízo de retratação do acórdão originário, estendida tal condenação, no valor estipulado na sentença, ao Estado de Mato Grosso do Sul, dado o princípio da solidariedade no trato das questões de saúde, e ressalvado que a parte a ele tocante deve ser utilizada para o aparelhamento da Defensoria Pública Estadual, de forma exclusiva, proibido seu rateio entre os membros da instituição.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, exerceram o juízo de retratação e retificaram o acórdão originário para constar o provimento do recurso da Defensoria Pública, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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