TJMS - 0804789-43.2017.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 04:18
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 00:01
Publicação
-
26/05/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 16:23
Publicação
-
26/05/2025 13:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/05/2025 13:49
Recurso prejudicado
-
22/05/2025 16:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2025 11:25
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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15/05/2025 14:30
Recebidos os autos
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15/07/2024 15:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/07/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 13:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/06/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 00:01
Publicação
-
20/06/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 18:04
Publicação
-
19/06/2024 12:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/06/2024 12:01
Recurso Especial
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18/06/2024 07:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/06/2024 18:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/06/2024 18:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/04/2024 11:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/04/2024 11:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/04/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 14:01
Expedição de "tipo de documento".
-
29/04/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 09:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/04/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 00:01
Publicação
-
29/04/2024 00:01
Publicação
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804789-43.2017.8.12.0021/50007 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788A/MS) Agravado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Simone dos Santos Godinho Mello (OAB: 9879B/MS) Interessado: Dione Ribeiro Santos DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/04/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 14:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/04/2024 14:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/04/2024 14:03
Expedição de "tipo de documento".
-
26/04/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0804789-43.2017.8.12.0021/50005 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Agravado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Simone dos Santos Godinho Mello (OAB: 9879B/MS) Interessado: Dione Ribeiro Santos DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO - DECISÃO MONOCRATICA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE APELAÇÃO CÍVEL -- HONORÁRIOS DEVIDOS PELO ESTADO DE MS À DEFENSORIA PUBLICA ESTADUAL - ESTADO DE MS APONTA OMISSÃO NA DECISÃO MONOCRATICA - AUSÊNCIA DE TRANSITO E JULGADO DO RE 1.140.005/RJ TEMA 1002 - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - REDISCUSSÃO - ESCLARECIMENTOS - DEFENSORIA PUBLICA ESTADUAL APONTA ERRO MATERIAL QUANTO A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS - VICIO PASSÍVEL DE CORREÇÃO-OMISSÃO QUANTO AO TEMA 1076/STJ - ALEGA IMPOSSIBILIDADE NA DIVISÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS NA SENTENÇA - INEXISTÊNCIA DE TRANSITO EM JULGADO - TEMA AINDA VIGENTE E EM DISCUSSÃO AUSÊNCIA DE VICIOS - EMBARGOS DO ESTADO DE MS REJEITADOS - EMBARGOS DA DEFENSORIA PUBLICA ESTADUAL PARCIALMENTE ACOLHIDOS - AUSENTE NOVOS ARGUMENTOS PARA MODIFICAÇÃO DA DECISÃO - RECURSO APENAS PARA JULGAMENTO DO RECURSO PELO COLEGIADO - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/11/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0804789-43.2017.8.12.0021/50005 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Agravado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Simone dos Santos Godinho Mello (OAB: 9879B/MS) Interessado: Dione Ribeiro Santos DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0804789-43.2017.8.12.0021/50005 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Agravado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Simone dos Santos Godinho Mello (OAB: 9879B/MS) Interessado: Dione Ribeiro Santos DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Observado o disposto no art. 1.021, §2º, do CPC/2015, intime(m)-se o(a,s) agravado(a,s) para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem. -
25/10/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0804789-43.2017.8.12.0021/50005 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Agravado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Simone dos Santos Godinho Mello (OAB: 9879B/MS) Interessado: Dione Ribeiro Santos DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804789-43.2017.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Dione Ribeiro Santos DPGE - 1ª Inst.: Rita de Cássia Vendrami Pusch de Souza (OAB: 7752/MS) Apelante: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Simone dos Santos Godinho Mello (OAB: 9879B/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788A/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788A/MS) Apelado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Simone dos Santos Godinho Mello (OAB: 9879B/MS) Apelado: Dione Ribeiro Santos DPGE - 1ª Inst.: Rita de Cássia Vendrami Pusch de Souza (OAB: 7752/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - RETORNODAVICE-PRESIDÊNCIA - REAPRECIAÇÃODAMATÉRIA NOS TERMOS DO ART. 1.030, INC.
II, DO CPC/15 - TEMA 1002/STF- RAZÕES DA DEFENSORIA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DO ESTADO DE MS AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO FUNADEP - NOVO JULGAMENTO - RECURSO PARA A PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO TEMA 1002 DO STF - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA .Consoante Tema 1002 do STF: "É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, exerceram juízo de retratação, nos termos do voto do relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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