TJMS - 1416326-40.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/09/2023 12:58 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/09/2023 12:56 Baixa Definitiva 
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                                            22/09/2023 12:44 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/09/2023 08:29 Expedição de Ofício. 
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                                            22/09/2023 08:19 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            01/09/2023 16:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/09/2023 16:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/08/2023 22:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2023 13:11 INCONSISTENTE 
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                                            29/08/2023 06:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            29/08/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1416326-40.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Ary Raghiant Neto Agravante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Eloiza Silva do Nascimento Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Diante do exposto, com fundamento no art. 932 do CPC c/c art. 138 do RITJMS, conheço o recurso interposto e DOU-LHE PROVIMENTO para reconhecer a competência da Justiça Comum Estadual para processar e julgar a ação de cobrança de indenização securitária n.º 0802781-16.2020.8.12.0045.
 
 Comunique-se com urgência o Juízo da origem acerca do teor desta decisão.
 
 Encaminhe-se cópia desta decisão para os autos n.º 1415724-49. 2023.8.12.0000.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            28/08/2023 16:30 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/08/2023 16:07 Expedição de Ofício. 
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                                            28/08/2023 15:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2023 11:04 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            28/08/2023 11:04 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            24/08/2023 00:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/08/2023 00:38 INCONSISTENTE 
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                                            24/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            24/08/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1416326-40.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Ary Raghiant Neto Agravante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Eloiza Silva do Nascimento Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/08/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            23/08/2023 07:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2023 17:10 Conclusos para decisão 
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                                            22/08/2023 17:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2023 17:10 Distribuído por prevenção 
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                                            22/08/2023 17:05 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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