TJMS - 1416328-10.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/11/2023 09:11 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/11/2023 09:10 Baixa Definitiva 
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                                            10/11/2023 09:09 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/11/2023 10:48 Expedição de Ofício. 
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                                            09/11/2023 10:29 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            16/10/2023 22:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/10/2023 14:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/10/2023 02:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            16/10/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1416328-10.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Vladimir Abreu da Silva Agravante: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravado: Sival Ferreira dos Santos Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - DECISÃO QUE DECLARA A INCOMPETÊNCIA E DETERMINA A REMESSA DOS AUTOS À VARA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - RECURSO PREJUDICADO.
 
 O agravo de instrumento fica prejudicado, pela perda superveniente do objeto, quando verificado que o julgador singular exerceu juízo de retratação, tornando sem efeito a decisão agravada.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, julgaram prejudicado o recurso, em face do exercício do juízo de retratação, nos termos do voto do 1º vogal, após o relator retificar seu voto.
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                                            10/10/2023 11:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/10/2023 19:46 Prejudicado o recurso 
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                                            09/10/2023 18:02 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            09/10/2023 17:38 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            04/10/2023 17:19 Conclusos para julgamento 
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                                            03/10/2023 16:54 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            03/10/2023 16:53 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/10/2023 16:44 Expedição de Ofício. 
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                                            03/10/2023 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
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                                            03/10/2023 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
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                                            03/10/2023 09:10 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            25/09/2023 14:04 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            25/09/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            22/09/2023 09:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/09/2023 15:19 Inclusão em Pauta 
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                                            30/08/2023 17:20 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            30/08/2023 17:18 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            29/08/2023 16:16 Conclusos para decisão 
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                                            29/08/2023 08:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/08/2023 08:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/08/2023 22:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/08/2023 15:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/08/2023 12:45 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/08/2023 03:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            25/08/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1416328-10.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Vladimir Abreu da Silva Agravante: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravado: Sival Ferreira dos Santos Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.019, I, c/c parágrafo único do art. 995, todos do Código de Processo Civil, recebo o presente agravo de instrumento nos efeitos devolutivo e suspensivo, o que deverá ser comunicado, com urgência, ao i.
 
 Magistrado prolator da decisão recorrida.
 
 Determino a intimação do agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, facultando-lhe juntar os documentos que reputar necessários para a compreensão da controvérsia recursal.
 
 Apensem-se aos autos do agravo de instrumento n. 1415017-81.2023.8.12.0000 para julgamento simultâneo.
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                                            24/08/2023 15:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/08/2023 15:41 Expedição de Ofício. 
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                                            24/08/2023 15:39 Apensado ao processo #{numero_do_processo} 
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                                            24/08/2023 10:13 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            24/08/2023 10:13 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
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                                            24/08/2023 00:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/08/2023 00:39 INCONSISTENTE 
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                                            24/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            24/08/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1416328-10.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Vladimir Abreu da Silva Agravante: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravado: Sival Ferreira dos Santos Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/08/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            23/08/2023 07:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2023 16:45 Conclusos para decisão 
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                                            22/08/2023 16:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2023 16:45 Distribuído por prevenção 
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                                            22/08/2023 16:40 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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