TJMS - 1416344-61.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 16:13
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 16:12
Baixa Definitiva
-
20/10/2023 16:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/10/2023 07:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 07:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/09/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416344-61.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: D.
T. e R. de D.
C.
S/A Advogado: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB: 188846/SP) Agravada: L.
R.
R.
Advogada: Beibiane Rodrigues Ruel (OAB: 18217/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA SNIPER - MEDIDAS IMPLEMENTADAS INSUFICIENTES PARA A LOCALIZAÇÃO DE BENS E VALORES À SATISFAÇÃO DO DÉBITO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. É admissível o deferimento de utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), como forma de dar efetividade à execução, cuja finalidade é a satisfação do direito do credor, sendo dispensável a exigência e a comprovação do esgotamento de diligências do credor para utilização da ferramenta.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
22/09/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 11:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/09/2023 11:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 18:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
20/09/2023 13:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/09/2023 15:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/09/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 00:42
INCONSISTENTE
-
24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416344-61.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: D.
T. e R. de D.
C.
S/A Advogado: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB: 188846/SP) Agravada: L.
R.
R.
Advogada: Beibiane Rodrigues Ruel (OAB: 18217/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/08/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 14:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/08/2023 07:14
Realizado cálculo de custas
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23/08/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 17:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 17:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 17:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
22/08/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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