TJMS - 1416349-83.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 17:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/02/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 12:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/02/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1416349-83.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Recorrido: Cristian Avalo Bazan Advogado: Natã Lobato Magioni (OAB: 15017/MS) Advogado: André de Aguiar Justino da Cruz (OAB: 13774/MS) Advogado: Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB: 17376/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, ADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Unimed Seguradora S/A.
ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
31/01/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 13:40
Publicado #{ato_publicado} em 31/01/2024.
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31/01/2024 12:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/01/2024 12:58
Recurso Especial não admitido
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26/01/2024 10:47
Conclusos para admissibilidade recursal
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25/01/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 06:26
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 06:26
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 03:37
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1416349-83.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Recorrido: Cristian Avalo Bazan Advogado: Natã Lobato Magioni (OAB: 15017/MS) Advogado: André de Aguiar Justino da Cruz (OAB: 13774/MS) Advogado: Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB: 17376/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/12/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/12/2023 15:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/12/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1416349-83.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Cristian Avalo Bazan Advogado: Natã Lobato Magioni (OAB: 15017/MS) Advogado: André de Aguiar Justino da Cruz (OAB: 13774/MS) Advogado: Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB: 17376/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO OMISSÃO INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso. -
31/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1416349-83.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Cristian Avalo Bazan Advogado: Natã Lobato Magioni (OAB: 15017/MS) Advogado: André de Aguiar Justino da Cruz (OAB: 13774/MS) Advogado: Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB: 17376/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1416349-83.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Cristian Avalo Bazan Advogado: Natã Lobato Magioni (OAB: 15017/MS) Advogado: André de Aguiar Justino da Cruz (OAB: 13774/MS) Advogado: Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB: 17376/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416349-83.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravado: Cristian Avalo Bazan Advogado: Natã Lobato Magioni (OAB: 15017/MS) Advogado: André de Aguiar Justino da Cruz (OAB: 13774/MS) Advogado: Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB: 17376/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO CONTRATADO PELO EMPREGADOR - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - RECURSO DESPROVIDO.
Versando a demanda sobre indenização relativa à seguro de vida em grupo contratado pela empregadora do autor e, como tal, decorrente de relação de trabalho, a competência para processar e julgar a ação é da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114, IX, Constituição Federal, e da jurisprudência dos tribunais superiores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 1º Vogal. -
24/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416349-83.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravado: Cristian Avalo Bazan Advogado: Natã Lobato Magioni (OAB: 15017/MS) Advogado: André de Aguiar Justino da Cruz (OAB: 13774/MS) Advogado: Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB: 17376/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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