TJMS - 1415101-82.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 16:42
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 16:39
Baixa Definitiva
-
19/09/2023 16:32
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2023 16:12
Expedição de Ofício.
-
17/09/2023 16:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/08/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415101-82.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Karoline Pinheiro Bueno (OAB: 27368/MS) Advogada: Thais Pedroso Villa Marques (OAB: 7613/MS) Advogado: Luiz Roberto Villa (OAB: 948/MS) Agravado: R Moraes Agropecuaria Comercio e Representação Advogado: Jonas Trevisan (OAB: 1998/MS) Advogado: José Wagner Barrueco Senra Filho (OAB: 220656/SP) Advogado: Larissa Bissoli de Almeida (OAB: 17904B/MS) Agravado: Luiz Augusto Rodrigues de Moraes Advogado: Jonas Trevisan (OAB: 1998/MS) Advogado: José Wagner Barrueco Senra Filho (OAB: 220656/SP) Advogado: Larissa Bissoli de Almeida (OAB: 17904B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRETENSÃO DE CONSULTA AO SISTEMA INFOJUD PARA TENTATIVA DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO DO EXEQUENTE - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA, CELERIDADE E MÁXIMA EFETIVIDADE DO PROCESSO - RECURSO PROVIDO.
Em homenagem aos princípios da economia, celeridade e máxima efetividade do processo de execução, há de se deferir pedido de consulta ao sistema Sisbajud, para efetivação de penhora, especialmente quando o exequente comprova a realização de diligências visando a localização de bens passíveis de penhora, contudo, sem êxito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 1º Vogal. -
22/08/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 14:54
Expedição de Ofício.
-
21/08/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 10:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
10/08/2023 11:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/08/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 01:27
INCONSISTENTE
-
10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 13:13
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 13:13
Distribuído por prevenção
-
09/08/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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