TJMS - 0800641-80.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 11:09
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 07:38
Transitado em Julgado em #{data}
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04/09/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 15:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800641-80.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Sidnéia Araujo Mendes Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - PRÉVIA COMUNICAÇÃO/AVISO AO CONSUMIDOR PELO ÓRGÃO MANTENEDOR - COMPROVAÇÃO DE ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA PARA ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR - AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Comprovada a notificação do consumidor quanto à inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes, não há que se falar em dever de indenizar, por ausência de ato ilícito.
II - Por força de contrato de prestação de serviço, a parte Requerida comprovou que apenas enviou a notificação ao endereço fornecido pelo Credor, não cabendo a ela a obrigação de procurar o endereço no qual o consumidor poderia ser encontrado.
III - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
23/08/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 18:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/08/2023 17:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/08/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/08/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800641-80.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Sidnéia Araujo Mendes Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/08/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 12:50
Conclusos para decisão
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17/08/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 12:50
Distribuído por sorteio
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17/08/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 11:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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