TJMS - 0803428-31.2016.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 12:24
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803428-31.2016.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Matilde Duarte Gonçalves (OAB: 12174A/MS) Advogado: Ézio Pedro Fulan (OAB: 12173A/MS) Apelado: Kenedy Vilhalba Vieira Eireli(agropacurí Ltda.) Apelado: Kenedy Vilhalba Vieira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXTINÇÃO DO FEITO ANTE A PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NOS RESPECTIVOS EMBARGOS À EXECUÇÃO - ALEGADA POSSIBILIDADE DE CONTINUIDADE DO FEITO EM FACE DO GARANTIDOR POR SER NULA A DISPOSIÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL QUE TERIA SUPRIMIDO AS GARANTIAS - MATÉRIA OBJETO DE DISCUSSÃO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO - QUESTÃO NÃO CONHECIDA - ANÁLISE QUANTO À IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS - PRETENSÃO ACOLHIDA - DECISÃO TERMINATIVA ANULADA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO.
Não deve ser conhecido o ponto da insurgência que aborda matérias objeto de análise dos embargos à execução.
Interposto recurso de apelação cível contra a sentença que acolheu os embargos à execução, não é possível a extinção do feito executório, porquanto, nos termos do art. 1.012 do Código de Processo Civil, em casos tais é inerente o efeito suspensivo.
Logo, revela-se prematura a extinção do executivo fiscal quando, apesar da procedência dos embargos à execução, pender julgamento de recurso dotado de efeito suspensivo, vez que o decisão somente encontra-se apto à produção de seus efeitos após a apreciação do reclamo perante o órgão competente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, deram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. -
20/09/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 09:08
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e provido ou concedida
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19/09/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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19/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 07:41
Inclusão em Pauta
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31/08/2023 17:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/08/2023 17:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 06:33
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 06:33
INCONSISTENTE
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803428-31.2016.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Matilde Duarte Gonçalves (OAB: 12174A/MS) Advogado: Ézio Pedro Fulan (OAB: 12173A/MS) Apelado: Kenedy Vilhalba Vieira Eireli(agropacurí Ltda.) Apelado: Kenedy Vilhalba Vieira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/08/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 09:55
Conclusos para decisão
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22/08/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 09:55
Distribuído por sorteio
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22/08/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 14:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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