TJMS - 1416388-80.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 08:40
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 08:39
Juntada de Outros documentos
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13/12/2023 08:00
Expedição de Ofício.
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13/12/2023 07:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/11/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416388-80.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Izaias Rodrigues de Oliveira Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - NATUREZA CIVIL - DEMANDA QUE NÃO VERSA SOBRE RELAÇÃODETRABALHO - COMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL - NORMA TÉCNICA CONJUNTA TRT-24 E TJ/MS COMPETÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Na hipótese, versando a pretensão processual sobre inadimplemento contratual por parte da seguradora, a competência para processar e julgar a demanda é da Justiça Estadual, uma vez que a lide não versa diretamente sobre relação de trabalho.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/11/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 09:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
16/11/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 15:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 12:41
Inclusão em Pauta
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16/10/2023 16:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 15:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 17:12
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 03:36
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416388-80.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Izaias Rodrigues de Oliveira Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS) Ante o exposto, e pelas razões acima elencadas, recebo o recurso no efeitos suspensivo.
Intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente.
Comunique-se, imediatamente, o Juízo de origem do teor desta decisão.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/08/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 13:53
Expedição de Ofício.
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24/08/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 11:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 11:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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24/08/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 00:48
INCONSISTENTE
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24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416388-80.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Izaias Rodrigues de Oliveira Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/08/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 07:40
Conclusos para decisão
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23/08/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 07:40
Distribuído por prevenção
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23/08/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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