TJMS - 0800619-22.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 13:22
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 12:23
Transitado em Julgado em #{data}
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22/09/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800619-22.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Josenil Benites Veron Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NOTIFICAÇÃOPRÉVIA DEMONSTRADA - CORRESPONDÊNCIA ENVIADA PARA ENDEREÇO FORNECIDO PELA CREDORA - REGRA DO ART. 43, § 2º, DO CDC - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. "Para adimplemento, pelos cadastros de inadimplência, da obrigação consubstanciada no art. 43, § 2º, do CDC, basta que comprovem a postagem da correspondência ao consumidor, notificando-o quanto à inscrição de seu nome no respectivo cadastro, sendo desnecessário aviso de recebimento. - A correspondência deverá ser dirigida ao endereço fornecido pelo credor". (REsp 1083291/RS).
Restando comprovado o encaminhamento da prévia notificação ao devedor, não há falar em prática de ato ilícito e, consequentemente, dever de indenizar por danos morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/09/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/08/2023 09:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/08/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/08/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800619-22.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Josenil Benites Veron Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/08/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 12:41
Conclusos para decisão
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17/08/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 12:40
Distribuído por sorteio
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17/08/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 11:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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