TJMS - 0802460-02.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634/MS) Processo 0802460-02.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Golfinho Móveis e Eletrodomésticos - [...] Diante o exposto, julga-se, por sentença, extinto o presente processo, com base no art. 53, § 4º, da lei nº 9.099/95. [...]. -
07/11/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 19:00
Recebidos os autos
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30/10/2023 19:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/10/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 19:00
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
20/09/2023 15:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/09/2023 15:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 15:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634/MS) Processo 0802460-02.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Golfinho Móveis e Eletrodomésticos - Golfinho Móveis e Eletrodomésticos ajuizou a presente execução em face de Cleiton da Conceição Oliveira, já qualificados.
A parte requerente informou na inicial que o contrato de confissão de dívida (fls. 12/13) que fundamenta a execução foi homologado judicialmente, conforme sentença de fls. 15, proferida pelo juízo da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca.
Pois bem.
Em consulta aos autos nº 0802431-25.2018.8.12.0101 constata-se que se tratava de cumprimento de sentença que tinha por objeto o referido contrato de confissão de dívida, cujo feito foi extinto por inexistência de bens penhoráveis.
Nesse diapasão, o juízo da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca encontra-se prevento, nos exatos termos do artigo 286, inciso II, do Código de Processo Civil.
Posto isto, redistribuam-se estes autos à 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados/MS, com as baixas e anotações necessárias. -
21/08/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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19/08/2023 13:25
Recebidos os autos
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19/08/2023 13:25
Declarada incompetência
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09/08/2023 12:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/08/2023 14:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/08/2023 13:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/07/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 18:52
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 15:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/06/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 09:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 16:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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