TJMS - 0831001-93.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 10:28
Transitado em Julgado em #{data}
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11/03/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2024 01:09
Recebidos os autos
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12/02/2024 01:09
Confirmada a intimação eletrônica
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12/02/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/02/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0831001-93.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) Apelado: FBS-Construção Civil e Pavimentação Ltda.
Advogado: Rodrigo Porto Lauand (OAB: 126258/SP) EMENTA - Remessa Necessária E Apelação CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL CONTRATADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA EM REGIME DE EMPREITADA - SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO CIVIL CONJUNTAMENTO COM FORNECIDO DE MATERIAIS - DESLOCAMENTO DE MATERIAIS PARA QUE SEJAM EMPREGADOS NA OBRA CONTRATADA - AUSÊNCIA DE FATO GERADOR DE ICMS - INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 432 DO STJ - SENTENÇA RATIFICADA EM REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1.
Controvérsia centrada na discussão acerca da (i)legalidade da cobrança de ICMS. 2.
Súmula nº 432 do STJ: "as empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais". 3.
No entendimento da Corte Superior, o ICMS não é devido pelas empresas de construção civil, quanto às mercadorias a serem empregadas em obras, pois nesse caso, há fato gerador de ISS, consistente na prestação de serviço de execução de obra. 4.
No específico caso da construção civil em regime de empreitada, o serviço de construção civil é prestado conjuntamente com o fornecimento de mercadorias.
Nessas hipóteses, o entendimento da doutrina e da jurisprudência é no sentido de que há uma exceção, em que o ICMS passa a ser residual com relação ao ISS. 5.
Apelação conhecida e não provida, com majoração dos honorários sucumbenciais.
Sentença ratificada em Remessa Necessária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
31/01/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 20:17
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 20:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/01/2024 04:13
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0831001-93.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) Apelado: FBS-Construção Civil e Pavimentação Ltda.
Advogado: Rodrigo Porto Lauand (OAB: 126258/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 10:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/01/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
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12/09/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 13:48
Conclusos para decisão
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01/09/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 01:19
Recebidos os autos
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28/08/2023 01:19
Confirmada a intimação eletrônica
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28/08/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 03:52
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0831001-93.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) Apelado: FBS-Construção Civil e Pavimentação Ltda.
Advogado: Rodrigo Porto Lauand (OAB: 126258/SP) Atento aos princípios da não surpresa e do contraditório, enfatizados pelo Código de Processo Civil/2015 (artigos 7º e 933), intime-se a parte apelante para que, no prazo de cinco (5) dias, manifeste-se sobre as alegações de f. 1164-1165 e sobre o Acórdão juntado pela autora-apelada às 1166-1170.
Intimem-se. -
17/08/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 09:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 16:51
Juntada de Outros documentos
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22/07/2022 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2022 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2021 15:41
Ato ordinatório praticado
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25/11/2021 17:30
Confirmada a intimação eletrônica
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25/11/2021 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2021 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2021 08:13
Ato ordinatório praticado
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22/11/2021 01:45
Ato ordinatório praticado
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22/11/2021 01:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/11/2021 01:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/11/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/11/2021 15:32
Ato ordinatório praticado
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19/11/2021 15:15
Conclusos para decisão
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19/11/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 15:15
Distribuído por prevenção
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19/11/2021 15:10
Ato ordinatório praticado
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18/11/2021 11:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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