TJMS - 0938790-20.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 17:26
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/01/2024.
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07/11/2023 21:31
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2023.
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07/11/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:22
Transitado em Julgado em #{data}
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01/11/2023 05:34
Recebidos os autos
-
01/11/2023 05:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 16:14
Conclusos para despacho
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24/10/2023 12:21
Recebidos os autos
-
24/10/2023 12:21
Recebidos os autos
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25/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0938790-20.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Wellington Zornitta EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO POR ABANDONO - PROCESSO ELETRÔNICO - INTIMAÇÃO DO MUNICÍPIO POR MALOTE DEVE SER CONSIDERADA PESSOAL PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS - PREVISÃO DA LEI N.º 11419/06 E ARTIGO 183 DO CPC - INÉRCIA EM DAR ANDAMENTO AOS AUTOS - EXTINÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
O art.7.º,da LEF, apenas estabelece a ordem cronológica de modalidades citatórias, e não a determinação de que o juízo deve, de ofício, prosseguir e optar por qual modalidade decitaçãoserá realizada, caso a anterior reste frustrada.
Se a Fazenda Pública Municipal, embora intimada pessoalmente por meio eletrônico, não providenciou o regular impulsionamento do processo, correta a sentença que julgou extinta a execução fiscal sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do CPC.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0938790-20.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Wellington Zornitta Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/08/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 17:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 17:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/07/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 09:04
Recebidos os autos
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28/07/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 15:11
Conclusos para decisão
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20/07/2023 12:50
Juntada de Petição de Apelação
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10/06/2023 00:40
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 11:28
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 21:07
Publicado #{ato_publicado} em 30/05/2023.
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30/05/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 08:58
Recebidos os autos
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04/05/2023 08:58
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 08:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/05/2023 07:35
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 02:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/02/2023.
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17/12/2022 00:49
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 10:57
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 13:21
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
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18/09/2022 07:20
Recebidos os autos
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18/09/2022 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 11:06
Conclusos para despacho
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19/08/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 03:37
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/07/2022.
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24/06/2022 02:58
Expedição de Certidão.
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13/06/2022 17:13
Expedição de Certidão.
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13/06/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
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02/06/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
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24/03/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2022 10:37
Expedição de Carta.
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07/03/2022 19:10
Ato ordinatório praticado
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23/12/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/12/2021 13:46
Expedição de Carta.
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07/12/2021 15:29
Ato ordinatório praticado
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30/11/2021 07:14
Recebidos os autos
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30/11/2021 07:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 00:17
Ato ordinatório praticado
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07/10/2021 14:03
Conclusos para despacho
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07/10/2021 00:04
Ato ordinatório praticado
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06/10/2021 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2021 04:29
Expedição de Certidão.
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02/06/2021 13:55
Expedição de Certidão.
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02/06/2021 13:53
Ato ordinatório praticado
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02/06/2021 04:23
Recebidos os autos
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02/06/2021 04:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/06/2021 13:58
Conclusos para despacho
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01/06/2021 13:56
Expedição de Certidão.
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15/12/2020 11:10
Recebidos os autos
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15/12/2020 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2020 03:16
Ato ordinatório praticado
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03/02/2020 02:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2020
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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