TJMS - 1404509-57.2015.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 07:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/06/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/05/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 12:42
Publicado #{ato_publicado} em 10/05/2024.
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10/05/2024 11:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2024 11:18
Recurso Especial não admitido
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10/05/2024 07:23
Conclusos para admissibilidade recursal
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09/05/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
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09/05/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
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09/05/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
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09/05/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
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09/05/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
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09/05/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
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09/05/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
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09/05/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
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09/05/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 04:01
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1404509-57.2015.8.12.0000/50005 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Rede MS Integração de Rádio e Televisão Ltda.
Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651A/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Diego Ribas Pissurno (OAB: 9380/MS) Agravante: Agromix Televisão Ltda.
Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651A/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Diego Ribas Pissurno (OAB: 9380/MS) Agravado: Abril Radiodifusão S.A.
Advogado: Aurélio Marchini Santos (OAB: 141954/SP) Advogado: Victor Gualda de Freitas Rodriguez Adames (OAB: 314234/SP) Advogado: Daniel Costa Caselta (OAB: 257335/SP) Agravado: Canais Abril de Televisão Ltda.
Advogado: Aurélio Marchini Santos (OAB: 141954/SP) Advogado: Victor Gualda de Freitas Rodriguez Adames (OAB: 314234/SP) Advogado: Daniel Costa Caselta (OAB: 257335/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/04/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 07:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/04/2024 07:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/04/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1404509-57.2015.8.12.0000/50004 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rede MS Integração de Rádio e Televisão Ltda.
Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651A/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Diego Ribas Pissurno (OAB: 9380/MS) Recorrente: Agromix Televisão Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651A/MS) Advogado: Diego Ribas Pissurno (OAB: 9380/MS) Recorrido: Abril Radiodifusão S.A.
Advogado: Aurélio Marchini Santos (OAB: 141954/SP) Advogado: Victor Gualda de Freitas Rodriguez Adames (OAB: 314234/SP) Advogado: Daniel Costa Caselta (OAB: 257335/SP) Recorrido: Canais Abril de Televisão Ltda.
Advogado: Aurélio Marchini Santos (OAB: 141954/SP) Advogado: Victor Gualda de Freitas Rodriguez Adames (OAB: 314234/SP) Advogado: Daniel Costa Caselta (OAB: 257335/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404509-57.2015.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Rede MS Integração de Rádio e Televisão Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Diego Ribas Pissurno (OAB: 9380/MS) Embargante: Agromix Televisão Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Diego Ribas Pissurno (OAB: 9380/MS) Embargado: Abril Radiodifusão S.A.
Advogado: Aurélio Marchini Santos (OAB: 141954/SP) Advogado: Victor Gualda de Freitas Rodriguez Adames (OAB: 314234/SP) Advogado: Daniel Costa Caselta (OAB: 257335/SP) Embargado: Canais Abril de Televisão Ltda.
Advogado: Aurélio Marchini Santos (OAB: 141954/SP) Advogado: Victor Gualda de Freitas Rodriguez Adames (OAB: 314234/SP) EMENTA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - ARTIGO 100, IV, 'D' DO CPC - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL DE SÃO PAULO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EMBARGOS REJEITADOS. 1.
O acórdão embargado expressamente dispôs acerca da aplicação da regra de competência estabelecida no artigo 100, IV, "d" do Código de Processo Civil, de forma que a pretensão de prequestionamento expresso daquele dispositivo legal mostra-se desarrazoada. 2.
Evidencia-se que o embargante busca a rediscussão da matéria, o que é vedado em sede de embargos declaratórios (artigo 1.022 do Código de Processo Civil). 3.
Considerando que a matéria foi amplamente debatida, a rejeição dos aclaratórios é medida de rigor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
13/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404509-57.2015.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Rede MS Integração de Rádio e Televisão Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Diego Ribas Pissurno (OAB: 9380/MS) Embargante: Agromix Televisão Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Diego Ribas Pissurno (OAB: 9380/MS) Embargado: Abril Radiodifusão S.A.
Advogado: Aurélio Marchini Santos (OAB: 141954/SP) Advogado: Victor Gualda de Freitas Rodriguez Adames (OAB: 314234/SP) Advogado: Daniel Costa Caselta (OAB: 257335/SP) Embargado: Canais Abril de Televisão Ltda.
Advogado: Aurélio Marchini Santos (OAB: 141954/SP) Advogado: Victor Gualda de Freitas Rodriguez Adames (OAB: 314234/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404509-57.2015.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Rede MS Integração de Rádio e Televisão Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651/MS) Advogada: Maria Mercedes Fenelon Filartiga (OAB: 7830/MS) Agravante: Agromix Televisão Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651/MS) Advogada: Maria Mercedes Fenelon Filartiga (OAB: 7830/MS) Agravado: Abril Radiodifusão S.A.
Advogado: Aurélio Marchini Santos (OAB: 141954/SP) Advogado: Victor Gualda de Freitas Rodriguez Adames (OAB: 314234/SP) Advogado: Daniel Costa Caselta (OAB: 257335/SP) Agravado: Canais Abril de Televisão Ltda.
Advogado: Aurélio Marchini Santos (OAB: 141954/SP) Advogado: Victor Gualda de Freitas Rodriguez Adames (OAB: 314234/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - RETORNO DOS AUTOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA APÓS JULGAMENTO DE AGINT EM AGRAVO EM RESP PARA PROLAÇÃO DE NOVA DECISÃO - COMPETÊNCIA - INDENIZAÇÃO POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - FORO DO LUGAR ONDE A OBRIGAÇÃO DEVE SER SATISFEITA - ART. 100, IV, 'D', DO CPC - NOVA ANÁLISE DA MATÉRIA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de ação de reparação de danos que tenha por causa de pedir inadimplemento contratual, o foro competente para processamento e julgamento da demanda é o do lugar onde deveria ter-se dado o cumprimento da obrigação, porquanto o pedido de indenização é sucedâneo da obrigação descumprida.
A responsabilidade civil, como dever jurídico secundário, surge do descumprimento do dever jurídico primário ou originário. 2.
Aplica-se, na espécie, a regra de competência estabelecida no art. 100, IV, d, do Código de Processo Civil. 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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