TJMS - 0008482-52.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 13:13
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 09:40
Transitado em Julgado em #{data}
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14/09/2023 22:16
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 14:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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14/09/2023 14:36
Recebidos os autos
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14/09/2023 14:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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14/09/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 11:33
Juntada de Certidão
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14/09/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Criminal nº 0008482-52.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Recorrido: Eduardo da Silva Campos Advogado: Leonardo da Silva (OAB: 23140/MS) Advogado: Marcos Pacheco da Silva (OAB: 23520/MS) EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO - REABILITAÇÃO CRIMINAL - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - DECISÃO MANTIDA - REMESSA OFICIAL DESPROVIDA.
I - Comprovado o preenchimento dos requisitos legais, nos termos dos artigos 93 e seguintes do Código Penal e 743 e seguintes do Código de Processo Penal, é de ser mantida a reabilitação criminal do agente.
II - Reexame necessário conhecido e não provido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao reexame necessário, nos termos do voto da Relatora.. -
13/09/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 13:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/09/2023 17:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/09/2023 07:48
Conclusos para decisão
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31/08/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 15:07
Recebidos os autos
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31/08/2023 15:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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31/08/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 03:37
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Criminal nº 0008482-52.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Recorrido: Eduardo da Silva Campos Advogado: Leonardo da Silva (OAB: 23140/MS) Advogado: Marcos Pacheco da Silva (OAB: 23520/MS) Colha-se o parecer da d.
Procuradoria-Geral de Justiça, intimando-se-a, na mesma oportunidade, para manifestar eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do Provimento CSM nº 411/2018.
Após, retornem-me conclusos. Às providências.
Intime-se. -
24/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 13:11
Juntada de Certidão
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24/08/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 00:52
INCONSISTENTE
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24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Criminal nº 0008482-52.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Recorrido: Eduardo da Silva Campos Advogado: Leonardo da Silva (OAB: 23140/MS) Advogado: Marcos Pacheco da Silva (OAB: 23520/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/08/2023 21:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 08:30
Conclusos para decisão
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23/08/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 08:30
Distribuído por sorteio
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23/08/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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