TJMS - 0800624-15.2019.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 12:14
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 08:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/09/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 02:27
Recebidos os autos
-
15/09/2023 02:27
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 14:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800624-15.2019.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: B.
S. ( S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Apelada: A.
R. de D.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Interessado: E. de M.
G. do S.
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO ILEGÍTIMA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONFIGURADA - FRAUDE - DANOS MORAIS - VALOR MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I- Restando configurada a falha na prestação de serviço, consistente no desconto de valores de empréstimo consignado no benefício previdenciário da parte Autora, sem a devida comprovação da contratação e do repasse dos valores, necessária a condenação do Banco ao pagamento de indenização por danos materiais, diante da ausência de cautela necessária para realização dos procedimentos bancários.
II- Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
02/09/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/09/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 17:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
29/08/2023 11:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/08/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 01:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/08/2023 01:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800624-15.2019.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: B.
S. ( S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Apelada: A.
R. de D.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Interessado: E. de M.
G. do S.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/08/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 11:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 11:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 11:18
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
21/08/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 10:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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