TJMS - 0803817-17.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 05:38
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 05:33
Transitado em Julgado em #{data}
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16/05/2024 04:54
Ato ordinatório praticado
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28/04/2024 00:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/04/2024 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Rodrigues Miranda (OAB 18727/MS) Processo 0803817-17.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fernando Akira Ghidini Sumita - Sentença: Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, Julga-se extinto sem resolução do mérito o pedido inicial apresentado pelo Requerente Fernando Akira Ghidini Sumita em desfavor do Requerido Fernando Akira Ghidini Sumita, com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei nº. 9.099/95, haja vista incompetência territorial deste Juízo para o processamento do presente processo.
A teor do artigo 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual, sendo que eventual pedido dos benefícios da assistência judiciária gratuita deverá constar da peça recursal ou contrarrazões na forma de preliminar.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Vistos, etc.
Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
P.
R.
I.
Oportunamente arquivem-se. -
18/04/2024 04:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/04/2024 04:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/04/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/04/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 13:30
Homologada a Transação
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16/04/2024 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/02/2024 15:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/02/2024 11:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/12/2023 00:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/11/2023 04:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2023 03:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2023 11:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/11/2023 04:29
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Rodrigues Miranda (OAB 18727/MS) Processo 0803817-17.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fernando Akira Ghidini Sumita - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
02/11/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 19:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/08/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/08/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 08:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/08/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Rodrigues Miranda (OAB 18727/MS) Processo 0803817-17.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fernando Akira Ghidini Sumita - Despacho: Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverá(ão), ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Prazo 05 dias. -
23/08/2023 10:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 09:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 19:26
Recebidos os autos
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21/08/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 18:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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