TJMS - 0800126-15.2022.8.12.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 14:09
Arquivado Definitivamente
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14/02/2023 13:47
Transitado em Julgado em #{data}
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26/01/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2023 12:20
Recebidos os autos
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19/01/2023 12:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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19/01/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2023 10:03
Recebidos os autos
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19/01/2023 10:03
Confirmada a intimação eletrônica
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18/01/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 11:50
Juntada de Certidão
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18/01/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 11:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/01/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800126-15.2022.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Comarca de Ribas do Rio Pardo Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Chefe da Agência Fazendária de Água Clara Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Marcela Alcazas Bassan Gurgel Advogada: Daniela Afonso Gottardi (OAB: 408508/SP) Advogada: Luiza Terra Cury (OAB: 408515/SP) Recorrido: Mauricio Alcazas Bassan Advogada: Daniela Afonso Gottardi (OAB: 408508/SP) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR - DA IMPOSSIBILIDADE DO USO DO WRIT - REJEITADA - MÉRITO - COBRANÇA DO ICMS - TRANSFERÊNCIA DE BENS (GADO BOVINO) ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA TITULARIDADE - INOCORRÊNCIA DE FATO GERADOR - TEMA N.º 1.099, DO STF - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É cabível a impetração do presente mandado de segurança, uma vez que não se trata de uma prevenção genérica, um salvo-conduto, pois a segurança pretendida está devidamente delimitada a uma espécie de evento concreto, qual seja, a cobrança do ICMS nas operações (deslocamento de bens) entre estabelecimentos da mesma titularidade.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1.255.885/MS (Tema n.º 1.099), em sede de repercussão geral, firmou entendimento no sentido de que a transferência de bens entre estabelecimentos de uma mesma empresa não se subsume à hipótese de incidência do ICMS, ainda que a circulação ocorra em âmbito interestadual, pois não há circulação jurídica da mercadoria com a transferência da propriedade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminae e, no mérito, com o parecer ministerial, negaram provimento ao reexame necessário, nos termos do voto do relator.. -
09/01/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 16:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/12/2022 14:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/12/2022 14:28
Conclusos para decisão
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12/12/2022 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2022 08:06
Recebidos os autos
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12/12/2022 08:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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12/12/2022 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2022 04:22
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 12:19
Juntada de Certidão
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07/12/2022 08:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2022 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 08:32
Confirmada a intimação eletrônica
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02/12/2022 05:01
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 03:27
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 03:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/12/2022 03:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/12/2022 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800126-15.2022.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Comarca de Ribas do Rio Pardo Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Chefe da Agência Fazendária de Água Clara Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Marcela Alcazas Bassan Gurgel Advogada: Daniela Afonso Gottardi (OAB: 408508/SP) Advogada: Luiza Terra Cury (OAB: 408515/SP) Recorrido: Mauricio Alcazas Bassan Advogada: Daniela Afonso Gottardi (OAB: 408508/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/12/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 14:06
Conclusos para decisão
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01/12/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 14:05
Distribuído por sorteio
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01/12/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 14:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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