TJMS - 0800330-34.2018.8.12.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 12:42
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 10:29
Transitado em Julgado em #{data}
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02/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800330-34.2018.8.12.0030 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Amancio Golineli Junior Advogado: Adilson Rodrigues de Souza (OAB: 12988/MS) Apelante: Marcos Felipe Golinelli Advogado: Adilson Rodrigues de Souza (OAB: 12988/MS) Apelado: Vanildo Costa Nogueira Advogado: Vanderlei Jose da Silva (OAB: 7598/MS) Advogado: Claudio Antonio de Saul (OAB: 13884/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO EM IMISSÃO DE POSSE - CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA - ÁREA OBJETO DE PARTILHA - ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES - OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA - COISA JULGADA - VIOLAÇÃO DEMONSTRADA - PLEITO SUBSIDIÁRIO - RECOMPOSIÇÃO POR PERDAS E DANOS PELA PRIVAÇÃO DO USO DO IMÓVEL RURAL SUB JUDICE - INDENIZAÇÃO DEVIDA - APURAÇÃO DO VALOR EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - 0,5% DO VALOR DO BEM IMÓVEL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O acordo homologado por sentença, atingido pelos efeitos da coisa julgada formal e material, torna-se imutável, não podendo o juízo a quo reaver aquele desfecho, julgando-se improcedente o pleito de imissão de posse.
II - Comprovada a notificação prévia do ocupante do imóvel, resta justificada a fixação, em favor dos autores, as perdas e danos correspondente aos aluguéis pelo período da ocupação, pela privação de uso da área.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/09/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 14:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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28/09/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 16:35
Conclusos para julgamento
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27/09/2023 16:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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27/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 15:47
Inclusão em Pauta
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31/08/2023 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/08/2023 13:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/08/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 02:10
INCONSISTENTE
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18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800330-34.2018.8.12.0030 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Amancio Golineli Junior Advogado: Adilson Rodrigues de Souza (OAB: 12988/MS) Apelante: Marcos Felipe Golinelli Advogado: Adilson Rodrigues de Souza (OAB: 12988/MS) Apelado: Vanildo Costa Nogueira Advogado: Vanderlei Jose da Silva (OAB: 7598/MS) Advogado: Claudio Antonio de Saul (OAB: 13884/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/08/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 14:40
Conclusos para decisão
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17/08/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 14:40
Distribuído por sorteio
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17/08/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 10:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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