TJMS - 0800124-14.2018.8.12.0032
1ª instância - Deodapolis - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800124-14.2018.8.12.0032/50005 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessada: Aparecida Martins dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 27/31 do sequencial 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. -
19/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800124-14.2018.8.12.0032/50005 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessada: Aparecida Martins dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800124-14.2018.8.12.0032 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jordana Pereira Lopes Goulart (OAB: 22637B/MS) Apelada: Aparecida Martins dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Danilo Hamano Silveira Campos (OAB: 21230/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (MEDICAMENTO) - CONDENAÇÃO DO ENTE ESTATAL AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - POSSIBILIDADE - RETORNO PARA NOVO JULGAMENTO NOS TERMOS DO ART. 1.040, II, CPC - JULGAMENTO EM DISSONÂNCIA COM O TEMA 1.002 DO STF - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Em consequência da improcedência da pretensão da autora, assistida pela defensoria pública estadual, o ente público réu deverá arcar com honorários advocatícios, arbitrados por equidade, com fundamento no entendimento do STJ no sentido de que As ações em face da Fazenda Pública cujo objeto envolva a tutela do direito à saúde, possuem proveito econômico inestimável, possibilitando o arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais por apreciação equitativa. (STJ, AgInt no REsp n. 1.976.775/RS).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, exerceram o juízo de retratação para dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva, vencidos o Relator e o 1º Vogal.
Julgamento em conformidade com o art. 942 do CPC. -
09/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800124-14.2018.8.12.0032 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jordana Pereira Lopes Goulart (OAB: 22637B/MS) Apelada: Aparecida Martins dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Danilo Hamano Silveira Campos (OAB: 21230/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800124-14.2018.8.12.0032 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jordana Pereira Lopes Goulart (OAB: 22637B/MS) Apelada: Aparecida Martins dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Danilo Hamano Silveira Campos (OAB: 21230/MS)
Vistos.
Segundo a sistemática adotada pelo Código de Processo Civil de 2015, deve-se prestigiar o princípio da não surpresa e do contraditório substancial.
Assim, consoante preconizam os artigos 9º e 10 do CPC, determino a intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem sobre o julgamento do Tema 1002, bem como dizer se apresentará oposição ao julgamento virtual.
Intimem-se. -
24/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800124-14.2018.8.12.0032 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jordana Pereira Lopes Goulart (OAB: 22637B/MS) Apelada: Aparecida Martins dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Danilo Hamano Silveira Campos (OAB: 21230/MS) Assim, não obstante o teor da ordem de serviço n. 01/2023, da lavra do nosso ilustre Vice-Presidente, Des.
Dorival Renato Pavan, entendo mais sensato e prudente manter por enquanto a suspensão deste processo até o trânsito em julgado da decisão proferida no recurso RE 1.140.005/RJ afetado ao Tema 1002 pelo STF. À Secretaria para as anotações de praxe.
Intimem-se. -
14/09/2018 17:07
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2018 17:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/09/2018 17:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2018 09:20
Recebidos os autos
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21/08/2018 09:19
Ato ordinatório praticado
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12/07/2018 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2018 09:20
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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10/07/2018 09:18
Recebidos os autos
-
10/07/2018 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2018 12:26
Conclusos para despacho
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08/07/2018 10:55
Ato ordinatório praticado
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05/07/2018 02:11
Ato ordinatório praticado
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03/07/2018 08:00
Recebidos os autos
-
03/07/2018 08:00
Ato ordinatório praticado
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28/06/2018 02:12
Ato ordinatório praticado
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26/06/2018 11:08
Recebidos os autos
-
26/06/2018 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2018 09:37
Expedição de Certidão.
-
12/06/2018 23:43
Expedição de Certidão.
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12/06/2018 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2018 18:56
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
12/06/2018 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2018 18:55
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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12/06/2018 08:26
Recebidos os autos
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12/06/2018 08:26
Expedição de Certidão.
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12/06/2018 08:26
Ato ordinatório praticado
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12/06/2018 08:26
Julgado procedente o pedido
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03/05/2018 17:47
Conclusos para julgamento
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26/04/2018 05:42
Conclusos para despacho
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23/04/2018 14:45
Recebidos os autos
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23/04/2018 14:45
Ato ordinatório praticado
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17/04/2018 05:40
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2018 05:39
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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06/04/2018 13:25
Recebidos os autos
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06/04/2018 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2018 16:00
Recebidos os autos
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22/03/2018 11:12
Recebidos os autos
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22/03/2018 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2018 11:02
Expedição de Certidão.
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19/03/2018 11:02
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2018 11:02
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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15/03/2018 17:13
Expedição de Certidão.
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15/03/2018 16:07
Expedição de Carta.
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15/03/2018 16:07
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2018 16:07
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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15/03/2018 14:42
Recebidos os autos
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15/03/2018 14:42
Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2018 18:46
Conclusos para decisão
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13/03/2018 18:24
Recebidos os autos
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13/03/2018 18:23
Juntada de Outros documentos
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12/03/2018 17:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/02/2018 21:35
Ato ordinatório praticado
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08/02/2018 21:34
Ato ordinatório praticado
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08/02/2018 10:31
Recebidos os autos
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08/02/2018 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2018 08:21
Conclusos para despacho
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07/02/2018 08:14
Conclusos para despacho
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06/02/2018 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2018
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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