TJMS - 0800193-41.2022.8.12.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 10:46
Transitado em Julgado em #{data}
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17/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 12:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800193-41.2022.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Elaine Alcântara Mamede Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA NÃO COMPROVADA - PREEXISTÊNCIA DE OUTRAS INSCRIÇÕES - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 385, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DANOS MORAIS - INOCORRÊNCIA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I- É ilegal a negativação realizada quando não comprovada a prévia comunicação da inscrição do nome da consumidora nos cadastros de proteção ao crédito, no endereço fornecido pela empresa parceira, devendo ser cancelado o registro.
II- A Súmula nº 385, do Superior Tribunal de Justiça, dispõe que, em havendo prévios registros desabonadores de crédito no nome do consumidor e não demonstrando o devedor que tais anotações são indevidas, descabe indenização por dano moral em decorrência de novo registro.
Recurso não provido. -
16/10/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 20:16
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 20:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
03/10/2023 05:54
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800193-41.2022.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Apelante: Elaine Alcântara Mamede Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/10/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 06:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/09/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 14:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800193-41.2022.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Elaine Alcântara Mamede Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/08/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 10:06
Conclusos para decisão
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23/08/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 10:06
Distribuído por sorteio
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23/08/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 09:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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