TJMS - 0800196-93.2022.8.12.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 09:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/12/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2023 03:27
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 09:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/11/2023 19:15
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 05:32
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800196-93.2022.8.12.0053/50000 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Sueli Dias Cordeiro Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/11/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 10:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/11/2023 14:21
Conclusos para decisão
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31/10/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 04:11
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800196-93.2022.8.12.0053/50000 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Sueli Dias Cordeiro Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC, havendo a possibilidade de se conceder efeitos infringentes aos embargos interpostos, intime-se a parte contrária para se manifestar, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. -
20/10/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 13:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/10/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/10/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 11:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/10/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800196-93.2022.8.12.0053/50000 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Sueli Dias Cordeiro Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/10/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 12:51
Conclusos para decisão
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19/10/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800196-93.2022.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Sueli Dias Cordeiro Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO IRREGULAR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA NÃO ADMITIDA - DESCUMPRIMENTO DO ART. 43, § 2º, DO CDC EM RELAÇÃO A APENAS UMA DAS ANOTAÇÕES - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - ANOTAÇÕES PREEXISTENTES - SÚMULA 385 STJ - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1 - A ausência de prévia comunicação ao consumidor sobre a inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito (CDC, art. 43, § 2º), além de motivar o cancelamento da anotação, também dá ensejo à compensação por danos morais, salvo quando preexistentes outras anotações (STJ, Súmula 385), como no caso.
Não se considera válidas comunicações não escritas quando a parte ré não trouxe aos autos indicativos de que o endereço eletrônico tenha sido informado pelo próprio consumidor, o que seria sumamente símples de ser feito com a apresentação de formulário ou do próprio contrato onde o consumidor indicasse esses dados. 2 - Dar-se provimento parcial ao recurso da autora apenas para determinar a exclusão de uma das vinte e seis anotações discutidas, por não ter sido reconhecida a regularidade da prévia notificação em relação a ela.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
24/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800196-93.2022.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Sueli Dias Cordeiro Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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