TJMS - 0800448-81.2022.8.12.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 07:55
Transitado em Julgado em #{data}
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27/09/2023 17:21
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 17:21
Juntada de Outros documentos
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27/09/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800448-81.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Sérgio Gonçalves Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO MORAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DO DÉBITO QUE ENSEJOU A NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
A negativação indevida do nome do consumidor nos órgãos de restrição ao crédito configura dano moral in re ipsa. 2.
O valor da indenização moral deve respeito os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atento as particularidades dos autos.
Quantum indenizatório majorado para R$ 7.000,00 (sete mil reais).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
06/09/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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29/08/2023 10:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/08/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 07:07
INCONSISTENTE
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800448-81.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Sérgio Gonçalves Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/08/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 12:00
Conclusos para decisão
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22/08/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 12:00
Distribuído por sorteio
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22/08/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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