TJMS - 0915729-62.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 18:03
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 18:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/02/2024.
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21/11/2023 21:51
Publicado #{ato_publicado} em 21/11/2023.
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21/11/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 09:11
Recebidos os autos
-
17/11/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 16:30
Conclusos para despacho
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01/11/2023 13:43
Recebidos os autos
-
01/11/2023 13:43
Recebidos os autos
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31/10/2023 09:29
Transitado em Julgado em #{data}
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31/10/2023 09:28
Transitado em Julgado em #{data}
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04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0915729-62.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Wilson Saraiva EMENTA - Apelação cível - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - ABANDONO DA CAUSA PELO EXEQUENTE POR MAIS DE TRINTA (30) DIAS - INTIMAÇÃO DA PARTE VIA MALOTE DIGITAL - TÉCNICA EQUIVALENTE À INTIMAÇÃO PESSOAL, CONFORME DEFINIDO NO ART. 183, § 1º, DO CPC/2015 - DESÍDIA CONFIGURADA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL - APLICAÇÃO DO ART. 485, INC.
III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso se restou caracterizado o abandono da causa a ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito. 2.
O art. 485, inc.
III, do Código de Processo Civil/2015 prevê que o Juiz deve julgar o processo, sem resolução do mérito, quando o autor, por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de trinta (30) dias. 3.
Conforme previsto no art. 183, § 1º, do CPC/2015, é considerada pessoal a intimação feita por meio eletrônico, ou seja, pelo "malote digital". 4.
Hipótese em que o exequente-apelante, intimado via "malote digital", deixou de se pronunciar, caracterizando, assim, o abandono da causa. 5.
Apelação Cível conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0915729-62.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Wilson Saraiva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/08/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 10:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 10:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 08:56
Recebidos os autos
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21/08/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 12:32
Conclusos para decisão
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08/08/2023 12:49
Juntada de Petição de Apelação
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20/07/2023 00:46
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 21:42
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2023.
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11/07/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 10:19
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 09:35
Recebidos os autos
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07/07/2023 09:35
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 09:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/07/2023 18:45
Conclusos para julgamento
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19/06/2023 03:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/06/2023.
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29/05/2023 01:32
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 12:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/05/2023.
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07/03/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 07:58
Recebidos os autos
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07/03/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 14:13
Conclusos para despacho
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14/08/2022 03:41
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/08/2022.
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01/07/2022 01:10
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 13:12
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
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14/04/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/04/2022 14:36
Expedição de Carta.
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04/04/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
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01/02/2022 12:44
Recebidos os autos
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01/02/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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