TJMS - 0902857-25.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 09:24
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 09:24
Baixa Definitiva
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19/12/2023 08:17
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 15:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/10/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0902857-25.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Joao Nantes Pereira EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - AUSÊNCIA DO FUNDAMENTO LEGAL - NÃO ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE EXTINÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE. 01.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 02.
Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Recurso rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
18/10/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0902857-25.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Joao Nantes Pereira Julgamento Virtual Iniciado -
17/10/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 18:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/10/2023 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/10/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 12:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/10/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 06:46
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 16:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/10/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 11:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/10/2023 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/10/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0902857-25.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Joao Nantes Pereira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - AUSÊNCIA DO FUNDAMENTO LEGAL - NÃO ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE EXTINÇÃO.
A indicação do fundamento legal da dívida é um dos requisitos da certidão de divída ativa.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
23/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0902857-25.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Joao Nantes Pereira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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