TJMS - 1416092-58.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 16:29
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 16:28
Baixa Definitiva
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10/11/2023 16:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/11/2023 07:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/11/2023 07:21
Transitado em Julgado em #{data}
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17/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416092-58.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Rafaela Barros de Brito Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MULTA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PENHORA EM CONTA BANCÁRIA - IMPENHORABILIDADE DE VALORES ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - VIOLAÇÃO À REGRA DO ART. 833, X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONSTATADA - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Nos termos do art. 833, X, do Código de Processo Civil, é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos.
Além da impenhorabilidade dos valores depositados em conta poupança, de acordo com precedentes do Superior Tribunal de Justiça, reveste-se também de impenhorabilidade a quantia poupada pelo devedor até o limite de 40 salários mínimos, seja ela mantida em conta corrente, aplicações ou fundos de investimentos.
Recurso provido. -
16/10/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 10:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/10/2023 10:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/10/2023 21:26
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 21:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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05/10/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416092-58.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Rafaela Barros de Brito Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/10/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 10:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
12/09/2023 16:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/09/2023 15:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 15:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/08/2023 22:47
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 04:18
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416092-58.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Rafaela Barros de Brito Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal (artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil). -
25/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 12:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 12:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/08/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 01:39
INCONSISTENTE
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416092-58.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Rafaela Barros de Brito Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/08/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 11:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/08/2023 11:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/08/2023 11:36
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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21/08/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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