TJMS - 0909919-09.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2024 17:49
Arquivado Definitivamente
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15/01/2024 17:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/01/2024 16:41
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/01/2024.
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05/12/2023 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 05/12/2023.
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05/12/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 16:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/12/2023 13:53
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 13:09
Recebidos os autos
-
28/11/2023 13:09
Recebidos os autos
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30/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0910291-55.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelada: Joana Darc Aguiar Penha EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - ABANDONO DA CAUSA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 485, INCISO III, DO CPC - ÂNIMO INEQUÍVOCO DE ABANDONAR O PROCESSO - INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA POR MEIO ELETRÔNICO - EQUIVALÊNCIA À INTIMAÇÃO PESSOAL - ARTIGO 183, § 1.º, DO CPC E ARTIGO 5.º, § 6.º C/C ARTIGO 9.º, § 1.º, DA LEI N.º 11.419/2006 - PROVIMENTO N.º 363/2016 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A extinção do processo por abandono da causa pela parte autora (artigo 485, inciso III, do CPC) exige que esteja evidenciado o ânimo inequívoco de abandonar o processo e que haja prévia intimação pessoal para, em 05 dias, praticar o ato necessário ao andamento do feito (artigo 485, § 1.º, do CPC).
A intimação feita à Fazenda Pública por meio eletrônico equivale à intimação pessoal, conforme estabelece o artigo 183, § 1.º, do CPC/2015, o artigo 5.º, § 6.º e o artigo 9.º, § 1.º, da Lei n.º 11.419/2006 e o Provimento TJMS n.º 363/2016.
Deve ser mantida a sentença extintiva do feito executivo quando houver a intimação pessoal e específica para o andamento do processo, sob pena de extinção pelo abandono, tal como ocorreu no presente caso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
21/08/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 15:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/07/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 09:00
Recebidos os autos
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28/07/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 15:05
Conclusos para decisão
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20/07/2023 12:32
Juntada de Petição de Apelação
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10/06/2023 00:50
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 21:09
Publicado #{ato_publicado} em 30/05/2023.
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30/05/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 13:21
Recebidos os autos
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03/05/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 13:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/05/2023 17:22
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 04:28
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/02/2023.
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18/12/2022 01:39
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 15:05
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 14:07
Expedição de Certidão.
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23/09/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 09:00
Recebidos os autos
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23/09/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 08:52
Conclusos para despacho
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29/08/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
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16/07/2022 03:36
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/07/2022.
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30/06/2022 00:17
Expedição de Certidão.
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16/06/2022 14:13
Expedição de Certidão.
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16/06/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
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13/04/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/03/2022 17:14
Expedição de Carta.
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29/03/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
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27/01/2022 13:23
Recebidos os autos
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27/01/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2022 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2022
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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