TJMS - 1415457-77.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 14:54
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 14:54
Baixa Definitiva
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23/11/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
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23/11/2023 12:49
Expedição de Ofício.
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23/11/2023 12:46
Transitado em Julgado em #{data}
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27/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415457-77.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Agravado: Edílson Alfredo da Silva Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS) Interessado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda (pserv) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE NÃO CONHECIDA - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS PRESENTENS - ASTREINTES ADEQUADAS - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
A preliminar de ilegitimidade de parte ainda não foi objeto de decisão do juiz de primeiro grau, de modo que o seu enfrentamento por este Tribunal resultaria necessariamente em supressão de instância, vedada pelo nosso ordenamento jurídico.
Presentes os requisitos legais dispostos pelo artigo 300, do CPC, a tutela de urgência concedida deve ser mantida.
As astreintes são medida prevista em lei, com caráter sancionatório-coercitivo, tendo por objetivo assegurar a efetividade da decisão judicial, e se comparativamente a outros casos análogos julgados neste Tribunal há constatação de que foi fixada em patamar aquém do comumente aceito, há adequação dos valores arbitrados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/10/2023 14:18
Juntada de Outros documentos
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26/10/2023 14:15
Expedição de Ofício.
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26/10/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415457-77.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Agravado: Edílson Alfredo da Silva Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS) Interessado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda (pserv) Julgamento Virtual Iniciado -
25/10/2023 23:57
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 23:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/10/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 18:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/09/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 05:31
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415457-77.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Agravado: Edílson Alfredo da Silva Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS) Interessado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda (pserv) Em face do exposto, recebo o agravo de instrumento no efeito devolutivo e suspendo a eficácia da decisão apenas e tão-somente em relação ao ora agravante.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no art. 1.019, II, do CPC, facultando-lhe juntar a documentação que entenderem necessária e se oporem, eventualmente, ao julgamento virtual.
Comunique-se ao juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/08/2023 16:34
Juntada de Outros documentos
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21/08/2023 13:47
Expedição de Ofício.
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21/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 11:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 11:30
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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16/08/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 01:13
INCONSISTENTE
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16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 08:35
Conclusos para decisão
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15/08/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 08:35
Distribuído por sorteio
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15/08/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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