TJMS - 0800027-90.2023.8.12.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 20:34
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800027-90.2023.8.12.0047/50002 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jose Aparecido dos Santos Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: I.
Oshita Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Fernando da Costa Santos Menin (OAB: 14430B/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
05/11/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 21:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/11/2024 21:05
INCONSISTENTE
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29/10/2024 18:01
Baixa Definitiva
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21/10/2024 14:03
Recebidos os autos
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01/04/2024 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/04/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/03/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/03/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 12:07
Publicado #{ato_publicado} em 26/03/2024.
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25/03/2024 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/03/2024 15:11
Recurso Especial não admitido
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22/03/2024 15:53
Conclusos para admissibilidade recursal
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22/03/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 06:36
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/03/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/03/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800027-90.2023.8.12.0047/50001 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jose Aparecido dos Santos Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: I.
Oshita Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Fernando da Costa Santos Menin (OAB: 14430B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
28/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800027-90.2023.8.12.0047/50000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Jose Aparecido dos Santos Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Embargado: I.
Oshita Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Fernando da Costa Santos Menin (OAB: 14430B/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - CONTRADIÇÕES NÃO VERIFICADAS - MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I - Os Embargos de Declaração têm como escopo esclarecer Sentenças ou Acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo que se falar em contradição.
II - O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente fundamentado.
Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de Recurso apropriado, não servindo a via estreita dos Embargos de Declaração.
III - Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de Embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
IV - Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
15/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800027-90.2023.8.12.0047/50000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Jose Aparecido dos Santos Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Embargado: I.
Oshita Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Fernando da Costa Santos Menin (OAB: 14430B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800027-90.2023.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Jose Aparecido dos Santos Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Apelado: I.
Oshita Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Fernando da Costa Santos Menin (OAB: 14430B/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA C/C REVISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES - RECURSO AUTORAL - PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DO ÍNDICE IGPM PELO IPCA - ALEGAÇÃO DE DIFICULDADES FINANCEIRAS EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) - INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA IMPREVISÃO - ONEROSIDADE EXCESSIVA NÃO COMPROVADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - A pandemia global do novo coronavírus afetou drasticamente a economia, visto que levou as autoridades públicas a concretizar medidas altamente restritivas de desenvolvimento de atividades econômicas, a fim de garantir a diminuição de circulação de pessoal e dos contatos sociais, de modo que tal atitude também afetou diretamente o faturamento das empresas e a renda das pessoas físicas.
II - Contudo, para aplicação da teoria da imprevisão nessa hipótese, faz-se necessário que a desproporcionalidade seja tal que fuja do que ocorreu com a maioria das pessoas e pactos realizados, ou seja, a parte Apelante deveria ter demonstrado que o aumento das parcelas contratadas foi de tal forma desproporcional que maculou todo o pacto realizado, de forma excepcional, o que não restou comprovado.
III - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800027-90.2023.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Jose Aparecido dos Santos Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Apelado: I.
Oshita Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Fernando da Costa Santos Menin (OAB: 14430B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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