TJMS - 0800090-44.2019.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 13:01
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 07:51
Transitado em Julgado em #{data}
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28/09/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800090-44.2019.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Iracema Horst Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Apelado: Banco Inter S.A.
Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO - CONDENAÇÃO DA AUTORA NA PENA DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA DE DESCONTOS INDEVIDOS - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS COM O OBJETIVO DE ALCANÇAR VANTAGEM ILEGAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Deve ser mantida a condenação por litigância de má-fé quando demonstrado que a autora, mesmo ciente da ausência de ilegalidade e de descontos indevidos, alterou a verdade dos fatos e interpôs demanda temerária, com o propósito de obter vantagem indevida.
Recurso conhecido e não provido. -
11/09/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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07/09/2023 21:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/09/2023 21:05
Juntada de Outros documentos
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07/09/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/09/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 18:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/08/2023 14:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/08/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 01:47
INCONSISTENTE
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800090-44.2019.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Iracema Horst Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Apelado: Banco Inter S.A.
Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/08/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 12:45
Conclusos para decisão
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21/08/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 12:45
Distribuído por sorteio
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21/08/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 10:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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