TJMS - 0801172-91.2020.8.12.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 12:13
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 11:41
Transitado em Julgado em #{data}
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15/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801172-91.2020.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Audineia Soares Pereira Advogada: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 300114/SP) Apelado: Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Welson Gasparini Júnior (OAB: 116196/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - SEGURO PRESTAMISTA E ASSISTÊNCIA 24 HORAS - LEGALIDADE DA COBRANÇA - OBJETO DE CONTRATAÇÃO EM APARTADO, DE FORMA CLARA - PUBLICIDADE E VISIBILIDADE CONFERIDAS - SERVIÇOS DISPONÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Presentes evidências de que o consumidor optou livremente pela contratação de seguro prestamista e assistência 24 horas, por meio da existência de contrato em apartado, com cláusulas contratuais claras e específicas.
Logo, não há que se reconhecer a prática da venda casada ou ilegalidade da cobrança.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/09/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 15:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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04/09/2023 17:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/08/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 07:28
INCONSISTENTE
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801172-91.2020.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Audineia Soares Pereira Advogada: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 300114/SP) Apelado: Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Welson Gasparini Júnior (OAB: 116196/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/08/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 14:25
Conclusos para decisão
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22/08/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 14:25
Distribuído por sorteio
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22/08/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 17:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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