TJMS - 1415959-16.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 15:01
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 15:01
Baixa Definitiva
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28/11/2023 14:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/11/2023 12:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/11/2023 12:42
Transitado em Julgado em #{data}
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01/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415959-16.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Geraldo Henrique Resende Vicentin Advogado: Geraldo Henrique Resende Vicentin (OAB: 8794/MS) Agravado: Enzo Veículos Ltda Advogada: Deirdre Araújo Serra Fernandes (OAB: 12463/MS) Agravado: FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda.
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 17213A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECURSO DO AUTOR - PEDIDO INICIAL DE SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO ADQUIRIDO E RETIRADO 0 KM APÓS DEMORA EXCESSIVA DE CONSERTO EM GARANTIA - DECISÃO SANEADORA QUE DEFERIU PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL NO VEÍCULO - PERÍCIA DESNECESSÁRIA - AUTOR DEMONSTROU INCONTROVERSO QUE O VEÍCULO FOI CONSERTADO - CAUSA DE PEDIR RESIDE UNICAMENTE NA DEMORA ABUSIVA DO CONSERTO - ART. 18, §1º, DO CDC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
O Autor tornou incontroverso que o veículo, após reparado, não apresentou qualquer defeito na barra de direção, o que fez prescindível e inócua a prova pericial, porquanto incontroverso que o carro foi entregue consertado para o Autor no dia 20/06/2022 (há mais de 1 ano), não havendo notícias de que, desde então, veio a apresentar novo problema na barra de direção que poderia torná-lo impróprio para o uso.
II.
A causa de pedir da presente demanda reside, unicamente, no art. 18, §1º, do CDC, ou seja, o Autor/Agravante pretende a substituição do produto em razão da demora da Requerida para sanar o vício.
III.
O Juízo de primeiro grau é o destinatário das provas, competindo a ele a condução do processo e a análise das provas necessárias para se encontrar a verdade.
Desta forma, cabe ao Magistrado, no seu entendimento, indeferir as provas que julgar inúteis ou meramente protelatórias ao andamento processual, respeitando assim, o também princípio constitucional da eficiência (art. 5º, LXXVIII, da CF).
IV.
Não havendo se falar, portanto, em cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial prescindível, impõe-se a reforma da Decisão para que o pleito de produção de prova pericial pela Requerida seja indeferido.
V.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
31/10/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 16:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/10/2023 15:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/10/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 14:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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30/10/2023 04:01
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415959-16.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Geraldo Henrique Resende Vicentin Advogado: Geraldo Henrique Resende Vicentin (OAB: 8794/MS) Agravado: Enzo Veículos Ltda Advogada: Deirdre Araújo Serra Fernandes (OAB: 12463/MS) Agravado: FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda.
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 17213A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/10/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 18:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/09/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/09/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/09/2023 14:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/09/2023 09:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/09/2023 09:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/09/2023 14:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/09/2023 14:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/08/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 05:36
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415959-16.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Geraldo Henrique Resende Vicentin Advogado: Geraldo Henrique Resende Vicentin (OAB: 8794/MS) Agravado: Enzo Veículos Ltda Advogada: Deirdre Araújo Serra Fernandes (OAB: 12463/MS) Agravado: Fca Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda.
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 17213A/MS)
Vistos.
Estando presentes os requisitos de admissibilidade e não havendo pedido de efeito suspensivo, recebe-se este recurso tão somente no efeito devolutivo.
Oficie-se ao juízo a quo, comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º).
Intime-se a parte Agravada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC. -
21/08/2023 14:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/08/2023 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/08/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 12:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 02:02
INCONSISTENTE
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/08/2023 07:15
Realizado cálculo de custas
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18/08/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 12:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/08/2023 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/08/2023 12:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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18/08/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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