TJMS - 0927652-85.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 15:18
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/02/2024.
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31/10/2023 22:07
Publicado #{ato_publicado} em 31/10/2023.
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31/10/2023 12:32
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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29/10/2023 10:22
Recebidos os autos
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29/10/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 16:11
Conclusos para despacho
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24/10/2023 13:52
Recebidos os autos
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24/10/2023 13:52
Recebidos os autos
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23/10/2023 11:46
Transitado em Julgado em #{data}
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24/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0927652-85.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 28567A/MS) Apelado: Ivo Marcos Bezerra da Silva EMENTA - Apelação cível - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - ABANDONO DA CAUSA PELO EXEQUENTE POR MAIS DE TRINTA (30) DIAS - INTIMAÇÃO DA PARTE VIA MALOTE DIGITAL - TÉCNICA EQUIVALENTE À INTIMAÇÃO PESSOAL, CONFORME DEFINIDO NO ART. 183, § 1º, DO CPC/2015 - DESÍDIA CONFIGURADA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL - APLICAÇÃO DO ART. 485, INC.
III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso se restou caracterizado o abandono da causa a ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito. 2.
O art. 485, inc.
III, do Código de Processo Civil/2015 prevê que o Juiz deve julgar o processo, sem resolução do mérito, quando o autor, por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de trinta (30) dias. 3.
Conforme previsto no art. 183, § 1º, do CPC/2015, é considerada pessoal a intimação feita por meio eletrônico, ou seja, pelo "malote digital". 4.
Hipótese em que o exequente-apelante, intimado via "malote digital", deixou de se pronunciar, caracterizando, assim, o abandono da causa. 5.
Apelação Cível conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/08/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 09:27
Recebidos os autos
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17/08/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 12:46
Conclusos para decisão
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04/08/2023 17:06
Juntada de Petição de Apelação
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21/07/2023 01:20
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 12/07/2023.
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12/07/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 10:39
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 09:38
Recebidos os autos
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07/07/2023 09:38
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 09:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/07/2023 08:08
Conclusos para julgamento
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19/06/2023 03:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/06/2023.
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28/05/2023 01:45
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 11:13
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/05/2023.
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05/03/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 09:00
Recebidos os autos
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14/02/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 15:31
Conclusos para despacho
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25/07/2022 03:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/07/2022.
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09/07/2022 02:35
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 15:13
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/04/2022 15:56
Expedição de Carta.
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11/04/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
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09/02/2022 10:20
Recebidos os autos
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09/02/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2022 07:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2022
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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