TJMS - 1416147-09.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 14:08
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 14:07
Baixa Definitiva
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25/09/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 10:38
Expedição de Ofício.
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25/09/2023 09:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416147-09.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Iraci de Souza Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Advogado: Gabriel Henrique de Souza Rodrigues (OAB: 18800/MS) Agravado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTRATO DE CONSUMO - AUSÊNCIA DE VÍNCULO LABORAL - NOTA TÉCNICA CONJUNTA TRT-24 E TJMS Nº 01 - INEFICAZ DE PLENO DIREITO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Insurge-se a Requerida contra decisão proferida em primeiro grau, que declinou da competência do julgamento para a Justiça do Trabalho.
Conforme precedentes do STJ e desta E.
Tribunal de Justiça, compete à Justiça Comum Estadual o julgamento da ação proposta pelo segurado em face da seguradora visando ao pagamento de indenização securitária, fundada em seguro de vida em grupo e em seguro e acidentes pessoais.
Ademais, por intermédio da Portaria nº 2.756, de 16 de agosto de 2023, publicada no DJe nº 5237, a Nota Técnica Conjunta TRT-24 e TJMS nº 01 (Nota Técnica TJ/MS nº 05 foi declarada ineficaz, de pleno direito, em relação ao Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, não mais se prestando a produzir qualquer efeito jurídico, inclusive de caráter orientativo.
Recurso conhecido e provido para reformar a decisão recorrida e manter o julgamento do feito perante a Justiça Comum Estadual.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.. -
29/08/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 10:17
Juntada de Outros documentos
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28/08/2023 09:28
Expedição de Ofício.
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25/08/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 16:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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22/08/2023 18:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/08/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 02:02
INCONSISTENTE
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416147-09.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Iraci de Souza Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Advogado: Gabriel Henrique de Souza Rodrigues (OAB: 18800/MS) Agravado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/08/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 13:25
Conclusos para decisão
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21/08/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 13:25
Distribuído por sorteio
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21/08/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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