TJMS - 0803291-44.2019.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 17:45
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 17:36
Transitado em Julgado em #{data}
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03/11/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2023 14:59
Recebidos os autos
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03/11/2023 14:59
Confirmada a intimação eletrônica
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24/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803291-44.2019.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: S/MS) Apelado: Ramao Paulino Dutra Advogada: Ana Letícia Fernandes (OAB: 23050/MS) Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - POLICIAL MILITAR - RECEBIMENTO DE VERBA INDENIZATÓRIA - MOTORISTA - DESEMPENHO DE ATIVIDADE POR NO MÍNIMO 30 DIAS COMPROVADO - ART. 23, INCISO V, DA LCE Nº 127/2008 - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL - IMPLEMENTAÇÃO AUTOMÁTICA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA.
Segundo interpretação do art. 496 , § 1.º , do Código de Processo Civil , aremessa necessáriaestá limitada aos casos em que não houverinterposiçãode recurso de apelação. É devido o pagamento de indenização de 10%, calculados sobre o subsídio inicial do posto ou graduação da parte autora, em razão das funções especiais desempenhadas, pois comprovou que exerceu as funções de comandante de equipe de serviço e motorista de viatura, por, no mínimo, 30 dias.
Por outro lado, não há como implementar automaticamente a indenização no subsídio do autor se inexiste a demonstração de que o militar ainda permaneça exercendo a função específica delineada no art. 23, V, da Lei Complementar 127/2008.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso do Estado e não conheceram da remessa, nos termos do voto do relator.. -
23/10/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 14:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/10/2023 03:52
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803291-44.2019.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: S/MS) Apelado: Ramao Paulino Dutra Advogada: Ana Letícia Fernandes (OAB: 23050/MS) Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/10/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 09:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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31/08/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 09:51
Confirmada a intimação eletrônica
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21/08/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 01:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/08/2023 01:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803291-44.2019.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: S/MS) Apelado: Ramao Paulino Dutra Advogada: Ana Letícia Fernandes (OAB: 23050/MS) Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/08/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 13:32
Conclusos para decisão
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18/08/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 13:32
Distribuído por sorteio
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18/08/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 17:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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