TJMS - 0800946-19.2022.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 12:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 12:46
Juntada de Acórdão
-
02/08/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 12:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 11:53
Baixa Definitiva
-
01/08/2024 16:48
Baixa Definitiva
-
01/08/2024 16:03
INCONSISTENTE
-
27/05/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 15:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 11:52
Publicado #{ato_publicado} em 14/05/2024.
-
14/05/2024 10:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/05/2024 10:54
Recurso Especial não admitido
-
13/05/2024 07:47
Conclusos para admissibilidade recursal
-
10/05/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 09:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 14:51
Publicado #{ato_publicado} em 29/04/2024.
-
26/04/2024 10:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 10:52
Conclusos para admissibilidade recursal
-
16/04/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800946-19.2022.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sociedade Hipica Augusto Krug Neto Advogado: Rezú Costa Ribeiro Filho (OAB: 18178/MS) Recorrido: Município de Chapadão do Sul Proc.
Município: Waldiro de Campos Gouvêa Neto (OAB: 20228B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/02/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 11:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 11:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800946-19.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Sociedade Hipica Augusto Krug Neto Advogado: Rezú Costa Ribeiro Filho (OAB: 18178/MS) Apelado: Município de Chapadão do Sul Proc.
Município: Waldiro de Campos Gouvêa Neto (OAB: 20228B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE MANDADO LIMINAR C/C COM CONDENAÇÃO EM PERDAS E DANOS - BEM PÚBLICO - CONCESSÃO DE USO - MERA DETENÇÃO - SÚMULA 619 DO STJ - INEXISTÊNCIADEDIREITO À RETENÇÃODEBENFEITORIAS OU INDENIZAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A Súmula 619 do Superior Tribunal de Justiça prevê que "a ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias." No caso concreto, a mera tolerância ou permissão do ente público na ocupação do bem não garantem ao detentor o reconhecimento da posse, sendo cabível a sua retomada a qualquer tempo, afastando o direito ao recebimento de indenização por benfeitorias ou direito de retenção.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800946-19.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Sociedade Hipica Augusto Krug Neto Advogado: Rezú Costa Ribeiro Filho (OAB: 18178/MS) Apelado: Município de Chapadão do Sul Proc.
Município: Waldiro de Campos Gouvêa Neto (OAB: 20228B/MS) Nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Apelante para juntar os comprovantes de rendimentos atualizados (últimos 3 meses) da Associação, consistentes em fluxo mensal de caixa, balanços anuais, comprovantes de despesas ordinárias atuais (contas ordinárias e extraoedinárias) e o que mais entender necessário para que seja analisado seu pedido da gratuidade da justiça, no prazo de 5 dias.
Depois, conclusos. -
23/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800946-19.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Sociedade Hipica Augusto Krug Neto Advogado: Rezú Costa Ribeiro Filho (OAB: 18178/MS) Apelado: Município de Chapadão do Sul Proc.
Município: Waldiro de Campos Gouvêa Neto (OAB: 20228B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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