TJMS - 0000641-48.2019.8.12.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 13:00
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 08:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/10/2023 13:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 16:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/10/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 15:52
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 11:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/10/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000641-48.2019.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: E.
M. dos S.
A.
DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Edival Goulart Quirino (OAB: 3697/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - VIAS DE FATO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE - PARCO CONJUNTO PROBATÓRIO - PRINCÍPIO DO INDUBIOPROREO - RECURSO PROVIDO.
I.
Impõe-se a absolvição do apelante diante da inexistência de mínimos elementos para demonstrar, acima do standard da dúvida razoável, quem foi o verdadeiro responsável por dar azo ao embate físico, cuja dinâmica extraível da prova oral revela a existência de agressões recíprocas.
Logo, por observância ao princípio do indubio proreo, corolário da presunção de inocência, a absolvição do recorrente é medida cogente, nos termos do inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II.
Recurso provido.
Contra o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, recurso provido. -
29/09/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 08:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
27/09/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000641-48.2019.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: E.
M. dos S.
A.
DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Edival Goulart Quirino (OAB: 3697/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de impugnação (art. 581 do RITJMS), bem como para se manifestar expressamente quanto à eventual oposição sobre a submissão do presente feito à julgamento virtual nos termos do inciso I do §1º do art. 1º do Provimento n. 411/2018. -
26/09/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 17:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/08/2023 08:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 16:51
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 01:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/08/2023 01:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000641-48.2019.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: E.
M. dos S.
A.
DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Edival Goulart Quirino (OAB: 3697/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/08/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 17:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2023 17:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 10:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 10:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 10:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
23/08/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 17:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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