TJMS - 0800513-35.2022.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 12:44
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 10:09
Transitado em Julgado em #{data}
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14/09/2023 22:13
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800513-35.2022.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Jales Poços Ltda - ME Advogado: Rodrigo Bochi Brassolati (OAB: 442140/SP) Apelado: Cleudeni Feliciano de Jesus Advogado: Northon Borges Rezende (OAB: 17848/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - SERVIÇO DE PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO - CONTRATAÇÃO DE 100 METROS DE PERFURAÇÃO - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - POÇO MEDINDO APENAS 92 METROS E COM POUCA VAZÃO D'ÁGUA - AUTORA QUE FICOU SEM ÁGUA EM SUA PROPRIEDADE - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - RECURSO DESPROVIDO.
Comprovada a falha na prestação de serviço ofertado pela requerida, consistente na entrega de poço artesiano com metragem inferior à contratada, bem como com pouca vazão d'água que impossibilitou a autora de usufruir do serviço, impõe-se o dever de indenizar os danos morais e materiais suportados pela consumidora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
12/09/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 14:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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01/09/2023 14:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/08/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 01:16
INCONSISTENTE
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24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800513-35.2022.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Jales Poços Ltda - ME Advogado: Rodrigo Bochi Brassolati (OAB: 442140/SP) Apelado: Cleudeni Feliciano de Jesus Advogado: Northon Borges Rezende (OAB: 17848/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/08/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 10:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/08/2023 10:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 10:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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23/08/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 09:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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