TJMS - 0801853-44.2018.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
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17/01/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 10:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/01/2024 10:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/01/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 10:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/01/2024 10:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/01/2024 10:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/01/2024 08:11
Baixa Definitiva
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16/01/2024 17:04
Baixa Definitiva
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16/01/2024 13:33
INCONSISTENTE
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31/10/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801853-44.2018.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ivone Celestrina dos Santos Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Recorrido: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por IVONE CELESTRINA DOS SANTOS SILVA. -
30/10/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 17:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 17:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 17:11
Recurso Especial não admitido
-
26/10/2023 15:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/10/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 04:04
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801853-44.2018.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ivone Celestrina dos Santos Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Recorrido: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/10/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 15:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 15:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 15:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801853-44.2018.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Ivone Celestrina dos Santos Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA - RECEBIMENTO DO PRODUTO DO MÚTUO COMPROVADO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA - RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
Comprovada a existência da relação contratual, bem como que a parte autora se beneficiou da referida contratação e, portanto, tendo a parte autora alterado a verdade dos fatos, utilizando-se do processo para conseguir objetivo ilegal, consistente no seu enriquecimento ilícito, há de ser mantida a aplicação da pena por litigância de má-fé, fixada na decisão recorrida.
II.
Sentença mantida.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801853-44.2018.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Ivone Celestrina dos Santos Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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