TJMS - 0802001-07.2019.8.12.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 13:42
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 05:48
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/11/2023.
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26/09/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 01:49
Recebidos os autos
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26/09/2023 01:49
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 17:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/09/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/09/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802001-07.2019.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: André Augusto Lopes Ramires (OAB: 253782/SP) Apelado: Nelson dos Santos Advogado: Diogo Carvalho de Oliveira (OAB: 24175/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - DOENÇA DEGENERATIVA - ACIDENTE DE TRABALHO INEXISTENTE - PERÍCIA MÉDICA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL.
De acordo com a prova pericial, não existe nexo de causalidade entre as lesões alegadas pelo Requerente e a atividade profissional exercida, impondo-se o afastamento da competência deste Tribunal de Justiça para o julgamento do presente recurso.
Tratando-se de pretensão de aposentadoria por invalidez não relacionada à acidente de trabalho, devem ser remetidos os autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos termos do art. 109, inc.
I, da Constituição Federal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e de oficio, reconheceram a incompetência da Justiça Estadual e determinaram a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 3º Região, nos termos do voto do Relator. -
14/09/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 21:08
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 21:08
Negado seguimento a Recurso
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11/09/2023 18:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/09/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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05/09/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 07:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/08/2023 07:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 00:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802001-07.2019.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: André Augusto Lopes Ramires (OAB: 253782/SP) Apelado: Nelson dos Santos Advogado: Diogo Carvalho de Oliveira (OAB: 24175/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/08/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 18:35
Conclusos para decisão
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23/08/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 18:35
Distribuído por sorteio
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23/08/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 06:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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