TJMS - 0802156-53.2021.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 11:08
Baixa Definitiva
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02/10/2023 11:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/09/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802156-53.2021.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Bernardo Francisco Bonfim Advogado: Cristiano Bueno do Prado (OAB: 16742/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Annelise Arruda Adames (OAB: 17221/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS - PRELIMINAR - INOVAÇÃO RECURSAL - AFASTADA - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA E VIA POSTAL - COMPROVADA - DANO MORAL IN RE IPSA - NÃO DEMONSTRADO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Inovação Recursal: A inovação recursal não ocorre quando os argumentos em que se estrutura a apelação não ultrapassam os limites objetivos da demanda e são plenamente compatíveis com os fatos e as questões sobre os quais se instaurou controvérsia durante a tramitação do processo na primeira instância.
Defesa do Consumidor e Cadastro de Consumidores: Os arts. 5º, inc.
XXXII, e 170, inc.
V, da Constituição Federal garantem a defesa do consumidor, nos termos da lei.
O art. 43 da Lei nº 8.070/1990 (Código de Defesa do Consumidor) prevê, dentre outras, que o consumidor deverá ser previamente notificado por via postal, no endereço fornecido pelo credor, o que é de responsabilidade do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito, a respeito de apontamentos em bancos de dados ou cadastros, cujas informações são de responsabilidade exclusiva do credor (STJ: Recurso Especial nº 1.083.291/RS (recurso repetitivo) (Tema 59); Súmulas nº 359 e 404).
Inscrição em Cadastro, Dano Moral in re ipsa e Valor da Condenação: São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, nos termos do art. 5º, inc.
X, da Constituição Federal.
Caracteriza-se o dano moral in re ipsa a inscrição ou a manutenção indevida do consumidor em cadastro de proteção ao crédito, por ofensa aos direitos da personalidade, consoante o art. 12 do Código Civil.
O valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto.
Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. (STJ: Recursos Especiais nº 1.062.336/RS e 1.061.134/RS (recurso repetitivo) (Temas 37, 40 e 41) e Recurso Especial nº 1.444.469/DF (recurso repetitivo) (Tema 806); Súmula nº 385).
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/09/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 09:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/08/2023 14:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/08/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 00:24
INCONSISTENTE
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25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802156-53.2021.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Bernardo Francisco Bonfim Advogado: Cristiano Bueno do Prado (OAB: 16742/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Annelise Arruda Adames (OAB: 17221/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/08/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 19:00
Conclusos para decisão
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23/08/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 19:00
Distribuído por prevenção
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23/08/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 15:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 12:56
Arquivado Definitivamente
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24/10/2022 06:55
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 22:07
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 10:55
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 02:44
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2022 07:08
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 14:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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21/09/2022 00:20
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 00:20
INCONSISTENTE
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21/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2022 17:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/09/2022 07:15
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 16:35
Conclusos para decisão
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19/09/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 16:35
Distribuído por sorteio
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19/09/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 15:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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