TJMS - 0802837-92.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 13:02
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 12:19
Transitado em Julgado em #{data}
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14/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 12:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/11/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802837-92.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Valeska Valejo da Silva Advogado: Evandro Nabi Bezerra de Alcântara (OAB: 20065/MS) Apelado: Município de Corumbá Proc.
Município: Marcelo de Barros Ribeiro Dantas (OAB: 4092B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA DE ADICIONAL DE FUNÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE CORUMBÁ - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não há como condenar o Município de Corumbá ao pagamento retroativo de adicional de função quando a parte autora não preenche os requisitos necessários previstos na legislação municipal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/11/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 08:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/11/2023 03:41
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802837-92.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Valeska Valejo da Silva Advogado: Evandro Nabi Bezerra de Alcântara (OAB: 20065/MS) Apelado: Município de Corumbá Proc.
Município: Marcelo de Barros Ribeiro Dantas (OAB: 4092B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/11/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 16:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/09/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 07:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/08/2023 07:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802837-92.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Valeska Valejo da Silva Advogado: Evandro Nabi Bezerra de Alcântara (OAB: 20065/MS) Apelado: Município de Corumbá Proc.
Município: Marcelo de Barros Ribeiro Dantas (OAB: 4092B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/08/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 17:30
Conclusos para decisão
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23/08/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:30
Distribuído por sorteio
-
23/08/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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