TJMS - 0807605-82.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 12:02
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 09:18
Transitado em Julgado em #{data}
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06/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807605-82.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Guilherme Gomes Gonsales Advogado: Juliano Bezerra Ajala (OAB: 18710/MS) Advogado: Lauro Beckmann Ferreira Cabral (OAB: 15409/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - AFASTADA- MÉRITO- INADIMPLÊNCIA DO AUTOR- PAGAMENTO DA FATURA APÓS O CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA - DANO MORAL INDEVIDO - SENTENÇA MANTIDA NA SUA INTEGRALIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Constata-se das razões apresentadas que o apelante expôs os fundamentos de seu inconformismo, evidenciando o porquê de não se apresentar satisfeita com a decisão proferida na origem, perspectiva que faz concluir pelo não cabimento da alegação de ofensa ao princípio da dialeticidade.
A parte autora tinha ciência da existência da dívida e da probabilidade de corte, de maneira que a concessionária ré ao efetuar a suspensão do serviço não praticou qualquer ato ilícito, mas agiu no exercício regular do direito conferido no art. 173 da Resolução nº 414/2010, da Aneel e art. 1º, da Lei Estadual nº 2.042/99.
A confirmação do pagamento da fatura pendente somente em 14/01/2022, ou seja, em data posterior ao corte ocorrido no dia 12/01/2022.
Assim, além do pagamento em atraso ter ocorrido na data em que já era possível o corte de energia, não há comprovação nos autos de que o apelante tenha comunicado a apelada acerca do pagamento da fatura em tempo hábil ao seu processamento.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/09/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 12:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/08/2023 18:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/08/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 00:26
INCONSISTENTE
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25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807605-82.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Guilherme Gomes Gonsales Advogado: Juliano Bezerra Ajala (OAB: 18710/MS) Advogado: Lauro Beckmann Ferreira Cabral (OAB: 15409/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/08/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 15:55
Conclusos para decisão
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23/08/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 15:55
Distribuído por sorteio
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23/08/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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